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1003271-68.2023.8.26.0236
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE IBITINGA
Partes do Processo
JORGE DO PRADO SOUZA
CPF 363.***.***-35
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SAO PAULO
CNPJ 15.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 14:53Baixa Definitiva
03/10/2023, 14:53Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2023, 14:52Expedição de Certidão.
03/10/2023, 14:51Expedição de Certidão.
13/09/2023, 07:01Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/09/2023, 04:48Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/09/2023, 05:35Proferidas outras decisões não especificadas
04/09/2023, 14:36Conclusos para decisão
04/09/2023, 14:28Conclusos para despacho
04/09/2023, 13:34Expedição de Certidão.
04/09/2023, 13:32Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
01/09/2023, 12:11Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB 419534/SP) Processo 1003271-68.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorge do Prado Souza - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a ação IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreen
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:07Documentos
Decisão
•04/09/2023, 14:36
TipoProcessoDocumento#550
•30/08/2023, 14:36
Despacho
•29/08/2023, 11:37
Decisão
•17/08/2023, 15:10