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1012908-66.2023.8.26.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 42.851,39
Orgao julgador
02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTO AMARO
Partes do Processo
ANA CAROLINA TREVISAN KOPP
CPF 056.***.***-11
MARIANA ALCARRIA DE OLIVEIRA
CPF 408.***.***-71
VIAGENS E TURISMOS LTDA 123 MILHAS
CNPJ 26.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2024, 15:59Baixa Definitiva
10/04/2024, 15:57Expedição de Certidão.
10/04/2024, 15:57Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
01/02/2024, 07:58Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:50Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Danielle Souza Silva (OAB 225588/RJ) Processo 1012908-66.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Carolina Trevisan Kopp, Mariana Alcarria de Oliveira - Reqdo: 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Relatório dispensado. Decido. Ante os fatos narrados na inicial e trazidos em defesa, verifica-se que o conjunto fático-probatório documental, jungido à matéria de direito, é suficiente ao deslinde do fe
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:55Julgado procedente em parte o pedido
31/08/2023, 10:41Conclusos para julgamento
30/08/2023, 07:25Conclusos para despacho
29/08/2023, 15:15Expedição de Certidão.
29/08/2023, 11:38Juntada de Petição de Réplica
11/07/2023, 18:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/07/2023, 04:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
03/07/2023, 01:05Proferidas outras decisões não especificadas
30/06/2023, 15:11Documentos
Sentença
•31/08/2023, 10:41
Decisão
•30/06/2023, 15:11
Decisão
•02/03/2023, 12:36