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0001717-26.2018.8.27.2706
Cumprimento de sentençaIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 11.452,69
Orgao julgador
Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001717-26.2018.8.27.2706/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: ALVARO NASCIMENTO CUNHA</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: CRISTHIAN DOS SANTOS RAMOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB MA014342)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 318 - 16/04/2026 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO </p></div></body></html>
14/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0001717-26.2018.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: CRISTHIAN DOS SANTOS RAMOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB MA014342)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: GRAÚNA MOTOS E MOTORES LTDA.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GERSON AKIHIRO KURAMOTO (OAB MA006759)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de cumprimento de sentença em que se verifica está pendente o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja: transferência de propriedade do veículo motocicleta HONDA CG 125 TITAN ES, Placa MVX2539, Renavam nº 824447964 Cor Prata, Ano/Modelo 2002/2003, bem como o pagamento de quantia certa por parte do Estado do Tocantins.</p> <p><strong>É o relato.</strong></p> <p>Pois bem. Atento ao que consta dos autos, determino:</p> <p><strong>1) a intimação do Banco Itaú,</strong> via carta registrada ou e-mail, <strong>para que, no prazo de 10 (dez) dias</strong>, proceda a adoção das medidas necessárias à baixa/exclusão do registro de alienação fiduciária do veículo objeto dos autos, devendo, inclusive, comprovar o cumprimento de tal medida no feito, podendo a comunicação ser realizada por meio do e-mail desta serventia ([email protected]). Encaminhe-se junto ao ofício cópia do documento constante do <span>evento 274, DOC3</span>;</p> <p>2) Comprovada à baixa/exclusão do registro de alienação fiduciária acima mencionada, <strong>intime-se a empresa requerida, para no prazo de 10 (dez) dias</strong>, proceder ao pagamento de eventuais débitos existentes no registro do veículo;</p> <p>3) Após, <strong>oficie-se ao DETRAN/MA para que, no prazo de 15 (quinze) dias</strong>, promova a transferência do veículo objeto dos autos para o nome da empresa requerida GRAÚNA MOTOS E MOTORES LTDA, comunicando nestes autos, a efetivação da transferência, o que poderá ser feito por meio do e-mail desta serventia ([email protected]).</p> <p>Sem prejuízo, remetam-se os autos a Cojun para atualização dos valores devidos exclusivamente pelo Estado do Tocantins, conforme valores homologados na decisão do <span>evento 118, DOC1</span> e, após a juntada dos cálculos atualizados, intime-se a parte exequente e o ente público, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.</p> <p>Por fim, determino o desentranhamento da petição do 301.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Araguaína/TO, data certificada no sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
16/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0001717-26.2018.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: CRISTHIAN DOS SANTOS RAMOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB MA014342)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Antes de analisar o teor do contido na <
02/02/2026, 00:00Conclusão para despacho
02/12/2025, 12:44Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 295
01/12/2025, 22:52Publicado no DJEN - no dia 24/11/2025 - Refer. ao Evento: 295
24/11/2025, 03:11Disponibilizado no DJEN - no dia 21/11/2025 - Refer. ao Evento: 295
21/11/2025, 02:34Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2025 - Refer. ao Evento: 295
19/11/2025, 18:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2025, 17:32Despacho - Mero expediente
19/11/2025, 17:03Conclusão para despacho
13/10/2025, 15:51Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 290
13/10/2025, 15:48Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
09/10/2025, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2025, 15:52Despacho - Mero expediente
29/09/2025, 15:24Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•19/11/2025, 18:21
DECISÃO/DESPACHO
•19/11/2025, 17:03
DECISÃO/DESPACHO
•29/09/2025, 15:24
ATO ORDINATÓRIO
•16/09/2025, 16:21
DECISÃO/DESPACHO
•16/09/2025, 15:43
ATO ORDINATÓRIO
•11/09/2025, 16:10
DECISÃO/DESPACHO
•12/08/2025, 21:57
DECISÃO/DESPACHO
•23/06/2025, 09:56
DECISÃO/DESPACHO
•15/05/2025, 17:56
DECISÃO/DESPACHO
•09/05/2025, 17:21
DECISÃO/DESPACHO
•14/04/2025, 16:57
DECISÃO/DESPACHO
•05/03/2025, 16:32
DECISÃO/DESPACHO
•27/01/2025, 17:26
AGRAVO
•12/08/2024, 20:20
DECISÃO/DESPACHO
•23/07/2024, 09:11