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0001074-22.2024.8.27.2718
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.253,96
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 76, 77
05/05/2026, 03:06Disponibilizado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 76, 77
04/05/2026, 02:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento Comum Cível Nº 0001074-22.2024.8.27.2718/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: CLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica válida referente à contratação da tarifa bancária denominada CESTA B.EXPRESSO1, na conta corrente de titularidade de CLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA CARDOSO junto ao BANCO BRADESCO S.A. e determino que este último cesse tais descontos na conta corrente da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária de um salário mínimo nacional hoje vigente por cada dia de descumprimento, limitada a trinta dias; b) condenar o BANCO BRADESCO S.A. à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados à título de tarifa bancária (CESTA B.EXPRESSO1), inclusive as parcelas descontadas no curso desta lide até efetiva cessação; c) determinar a conversão da conta bancária da parte autora para a modalidade sem cobrança de tarifas (serviços essenciais); e d) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fica por BANCO BRADESCO S.A. o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em favor do(a) defensor(a) da autora CLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA CARDOSO (inciso I do §3º do art. 85 do CPC).
04/05/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
01/05/2026, 08:42Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
01/05/2026, 08:42Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
01/05/2026, 08:42Autos incluídos para julgamento eletrônico
30/04/2026, 18:01Conclusão para decisão
30/04/2026, 17:11Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
27/04/2026, 18:23Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
17/04/2026, 16:55Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
15/04/2026, 15:46Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:25Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. aos Eventos: 65, 66
31/03/2026, 02:31Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. aos Eventos: 65, 66
30/03/2026, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001074-22.2024.8.27.2718/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: CLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p><strong>DAS ESPECIFICAÇÕES DE PROVAS</strong></p> <p>Decorrido o prazo de impugnação, intime-se os defensores das partes, com prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, e após o Ministério Público, se intervier no feito, por mais 30 (trinta) dias úteis (<a>art. 178 do CPC</a>), <strong>para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões</strong>, desde que não sejam genéricas, <em>inúteis ou desnecessárias à declaração ou à defesa do direito,</em> guardando assim correlação fática com o almejado (<a>inciso III do art. 77</a>, <a>arts. 355</a> e <a>356 do CPC</a>), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (<a>art. 357 do CPC</a>), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (<a>arts. 354 </a>a <a>356 do CPC</a>), tudo conforme o despacho do ev.30.</p> <p> </p> <p>Araguaína/TO, 27/03/2026</p> <hr> <p><strong>É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.</strong></p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
30/03/2026, 00:00Documentos
SENTENÇA
•01/05/2026, 08:42
ATO ORDINATÓRIO
•27/03/2026, 10:33
ATO ORDINATÓRIO
•06/03/2026, 21:20
ATO ORDINATÓRIO
•06/03/2026, 20:58
ATO ORDINATÓRIO
•02/02/2026, 12:33
ATO ORDINATÓRIO
•29/10/2025, 17:40
DECISÃO/DESPACHO
•17/10/2025, 09:09
DECISÃO/DESPACHO
•15/10/2025, 16:08
DECISÃO/DESPACHO
•11/09/2025, 14:48
ACÓRDÃO
•06/08/2025, 16:12
DECISÃO/DESPACHO
•22/11/2024, 08:08