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0001074-22.2024.8.27.2718

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.253,96
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 76, 77

05/05/2026, 03:06

Disponibilizado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 76, 77

04/05/2026, 02:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento Comum Cível Nº 0001074-22.2024.8.27.2718/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: CLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica válida referente à contratação da tarifa bancária denominada CESTA B.EXPRESSO1, na conta corrente de titularidade de CLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA CARDOSO junto ao BANCO BRADESCO S.A. e determino que este último cesse tais descontos na conta corrente da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária de um salário mínimo nacional hoje vigente por cada dia de descumprimento, limitada a trinta dias; b) condenar o BANCO BRADESCO S.A. à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados à título de tarifa bancária (CESTA B.EXPRESSO1), inclusive as parcelas descontadas no curso desta lide até efetiva cessação; c) determinar a conversão da conta bancária da parte autora para a modalidade sem cobrança de tarifas (serviços essenciais); e d) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fica por BANCO BRADESCO S.A. o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em favor do(a) defensor(a) da autora CLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA CARDOSO (inciso I do §3º do art. 85 do CPC).

04/05/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

01/05/2026, 08:42

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

01/05/2026, 08:42

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte

01/05/2026, 08:42

Autos incluídos para julgamento eletrônico

30/04/2026, 18:01

Conclusão para decisão

30/04/2026, 17:11

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66

27/04/2026, 18:23

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65

17/04/2026, 16:55

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

15/04/2026, 15:46

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026

06/04/2026, 20:25

Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. aos Eventos: 65, 66

31/03/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. aos Eventos: 65, 66

30/03/2026, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0001074-22.2024.8.27.2718/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: CLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINAT&Oacute;RIO</p> </section> <section> <p><strong>DAS ESPECIFICA&Ccedil;&Otilde;ES DE PROVAS</strong></p> <p>Decorrido o prazo de impugna&ccedil;&atilde;o, intime-se os defensores das partes, com prazo comum de 15 (quinze) dias &uacute;teis, e ap&oacute;s o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, se intervier no feito, por mais 30 (trinta) dias &uacute;teis (<a>art. 178 do CPC</a>), <strong>para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretens&otilde;es</strong>, desde que n&atilde;o sejam gen&eacute;ricas, <em>in&uacute;teis ou desnecess&aacute;rias &agrave; declara&ccedil;&atilde;o ou &agrave; defesa do direito,</em> guardando assim correla&ccedil;&atilde;o f&aacute;tica com o almejado (<a>inciso III do art. 77</a>, <a>arts. 355</a> e <a>356 do CPC</a>), ocasi&atilde;o em que logo ap&oacute;s ser&aacute; proferida decis&atilde;o de saneamento e organiza&ccedil;&atilde;o do processo (<a>art. 357 do CPC</a>), ou mesmo senten&ccedil;a no estado em que se encontrar o feito (<a>arts. 354 </a>a <a>356 do CPC</a>), tudo conforme o despacho do ev.30.</p> <p> </p> <p>Aragua&iacute;na/TO, 27/03/2026</p> <hr> <p><strong>&Eacute; um dever de todos, sem exce&ccedil;&atilde;o, proteger crian&ccedil;as e adolescentes contra a viol&ecirc;ncia infantil, den&uacute;ncia disque 100.</strong></p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

30/03/2026, 00:00
Documentos
SENTENÇA
01/05/2026, 08:42
ATO ORDINATÓRIO
27/03/2026, 10:33
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2026, 21:20
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2026, 20:58
ATO ORDINATÓRIO
02/02/2026, 12:33
ATO ORDINATÓRIO
29/10/2025, 17:40
DECISÃO/DESPACHO
17/10/2025, 09:09
DECISÃO/DESPACHO
15/10/2025, 16:08
DECISÃO/DESPACHO
11/09/2025, 14:48
ACÓRDÃO
06/08/2025, 16:12
DECISÃO/DESPACHO
22/11/2024, 08:08