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0006778-57.2021.8.27.2706
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2026
Valor da Causa
R$ 15.373,04
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0006778-57.2021.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006778-57.2021.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: FRANCISCA OLIVEIRA MACEDO (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSENILDO FERREIRA DA SILVA (OAB TO007711)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAS DOS SANTOS GOMES (OAB TO008056)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO SAFRA S/A (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA: </strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS. PROPOSITURA DE DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A MESMA PARTE RÉ. FRACIONAMENTO ARTIFICIAL DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA CARACTERIZADA. ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME </strong></p> <p>1. Apelação cível interposta pela parte autora (pessoa aposentada/pensionista) contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão do abuso do direito de demandar, caracterizado pela propositura de ações judiciais diversas contra a mesma parte, o que caracteriza fracionamento artificial de demandas e, consequentemente, “litigância predatória”, também conhecida como litigiosidade artificial, litigância agressora, fragmentação de demandas, pulverização de ações etc.</p> <p>2. <em>Recurso</em>. A parte autora/apelante requer o provimento da apelação, a fim de que a sentença extintiva seja cassada e, consequentemente, seja determinado o regular prosseguimento do processo na comarca/vara de origem.</p> <p><strong>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO</strong></p> <p>3. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC) em razão do abuso do direito de litigar, caracterizado, no caso concreto, pela propositura de ações judiciais diversas contra a mesma parte.</p> <p><strong>III. RAZÕES DE DECIDIR</strong></p> <p>4. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins possui o entendimento pacífico no sentido de que é legítima a extinção do processo originário sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, quando a parte autora propõe ações judiciais diversas contra a mesma parte, com causas de pedir idênticas ou mesmo semelhantes, o que caracteriza fracionamento artificial de demandas e, consequentemente, a deletéria e nociva prática de “litigância predatória”.</p> <p>5. No caso, é de ser mantida a sentença que extinguiu o processo originário sem resolução do mérito, haja vista a caracterização de litigância predatória.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>6. Apelação conhecida e desprovida, porém, com a ressalva do entendimento pessoal da relatora, que, em respeito ao princípio da colegialidade, curva-se à orientação cristalizada pelo órgão fracionário julgador (1ª Câmara Cível).</p> <p><em>Tese de julgamento: “1. É legítima a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, quando a parte autora ajuíza ações cíveis diversas contra a mesma parte, com causas de pedir idênticas ou mesmo semelhantes, o que caracteriza fracionamento artificial de demandas e, por consectário, a prática de “litigância predatória”.</em></p></section> <section> <p align="center">ACÓRDÃO</p> </section> <section> <p>A 3ª Turma julgadora da1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO à apelação cível interposta, porém, com a ressalva do entendimento pessoal da relatora. A título de honorários advocatícios recursais, majorar em 3% os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença, porém, fica suspensa a exigibilidade da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto da relatora Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, acompanhada pelos Desembargadores Adolfo Amaro Mendes e Silvana Maria Parfieniuk. </p></section> <section> <p>Palmas, 29 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
08/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749085861704" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 29 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00067785720218272706" data-sin_numero_processo="true">Nº 0006778-57.2021.8.27.2706/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 242)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="10977" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774625928897061713302277001"><span>APELANTE</span>: <span>FRANCISCA OLIVEIRA MACEDO (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711474993548013581210000000003"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>JOSENILDO FERREIRA DA SILVA (OAB TO007711)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711493030836570081210000000002"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>JOAS DOS SANTOS GOMES (OAB TO008056)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774625928897061713302277002"><span>APELADO</span>: <span>BANCO SAFRA S/A (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711358332080951751180000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)</span></p></div></div><div data-polo="outros"><div data-sin_parte_principal="N" data-parte_polo="outros" data-sin_parte_entidade="true"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774625928897061713302277003"><span>INTERESSADO</span>: <span>ESTADO DO TOCANTINS (INTERESSADO)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711307281990329352200000000150"><span>PROCURADOR(A)</span>: <span>JAX JAMES GARCIA PONTES</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 16 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>
17/04/2026, 00:00Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
27/03/2026, 13:24Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 152
27/03/2026, 00:20Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
25/03/2026, 12:04Publicado no DJEN - no dia 25/03/2026 - Refer. aos Eventos: 152, 153
25/03/2026, 02:43Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. aos Eventos: 152, 153
24/03/2026, 02:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0006778-57.2021.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: FRANCISCA OLIVEIRA MACEDO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSENILDO FERREIRA DA SILVA (OAB TO007711)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAS DOS SANTOS GOMES (OAB TO008056)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO SAFRA S A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</t
24/03/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/03/2026, 13:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/03/2026, 13:00Decisão - Outras Decisões
20/03/2026, 19:25Conclusão para decisão
20/03/2026, 16:59Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOARA1ECIV
20/03/2026, 08:03Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
10/03/2026, 00:04Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 137
28/02/2026, 00:08Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•20/03/2026, 19:25
DECISÃO/DESPACHO
•02/02/2026, 15:58
DECISÃO/DESPACHO
•03/10/2025, 22:08
DECISÃO/DESPACHO
•23/09/2025, 19:46
ACÓRDÃO
•08/08/2025, 15:30
DECISÃO/DESPACHO
•03/05/2024, 15:26
DECISÃO
•14/12/2023, 15:40
SENTENÇA
•14/12/2023, 15:40
SENTENÇA
•21/11/2023, 16:39
DECISÃO/DESPACHO
•30/10/2023, 17:27
ATO ORDINATÓRIO
•18/04/2023, 12:59
ATO ORDINATÓRIO
•03/04/2023, 17:09
DECISÃO/DESPACHO
•31/03/2023, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
•07/02/2022, 15:27
DECISÃO/DESPACHO
•26/01/2022, 15:07