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0005743-79.2023.8.27.2710
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 18.140,14
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 72, 73
11/05/2026, 02:49Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. aos Eventos: 72, 73
08/05/2026, 02:16Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
07/05/2026, 14:50Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
07/05/2026, 14:50Decisão - Outras Decisões
06/05/2026, 23:56Protocolizada Petição
17/04/2026, 14:24Conclusão para decisão
10/04/2026, 17:46Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
08/04/2026, 00:17Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
02/04/2026, 17:41Publicado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. aos Eventos: 63, 64
30/03/2026, 14:31Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 63, 64
27/03/2026, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0005743-79.2023.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JOSÉ SEBASTIÃO DE ARAÚJO (VULGO ZÉ COALHADA)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO010351)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, <strong>INTIMEM-SE</strong> os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão:</p> <p>1. Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC);</p> <p>2. Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC);</p> <p>3. Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, <strong>indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC);</strong></p> <p>4. Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal;</p> <p>Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.</p> <p>Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.</p> <p>Intimem-se. </p> <p>Cumpra-se. </p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
27/03/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
26/03/2026, 17:49Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
26/03/2026, 17:49Decisão - Outras Decisões
26/03/2026, 17:49Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•06/05/2026, 23:56
DECISÃO/DESPACHO
•26/03/2026, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2026, 15:01
DECISÃO/DESPACHO
•30/01/2026, 17:07
DECISÃO/DESPACHO
•20/10/2025, 16:49
DECISÃO/DESPACHO
•31/08/2025, 21:33
ACÓRDÃO
•05/08/2025, 21:36
DECISÃO/DESPACHO
•15/04/2024, 17:49
DECISÃO/DESPACHO
•15/04/2024, 17:49
DECISÃO/DESPACHO
•27/12/2023, 08:44