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0055405-81.2025.8.27.2729

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2025
Valor da Causa
R$ 18.883,44
Orgao julgador
Juízo da 5ª Vara Civel de Palmas
Partes do Processo
IRANEI CARDOSO BATISTA
CPF 025.***.***-70
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA
OAB/TO 11642Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16

11/03/2026, 00:03

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17

03/03/2026, 00:07

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico

13/02/2026, 05:18

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico

13/02/2026, 05:18

Protocolizada Petição

12/02/2026, 00:25

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026

11/02/2026, 10:49

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2026

09/02/2026, 22:48

Publicado no DJEN - no dia 05/02/2026 - Refer. ao Evento: 17

05/02/2026, 02:54

Disponibilizado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. ao Evento: 17

04/02/2026, 02:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento Comum Cível Nº 0055405-81.2025.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: IRANEI CARDOSO BATISTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB PE050401)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que

04/02/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

03/02/2026, 15:41

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

03/02/2026, 15:41

Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial

03/02/2026, 15:41

Autos incluídos para julgamento eletrônico

03/02/2026, 15:00

Conclusão para despacho

02/02/2026, 13:13
Documentos
SENTENÇA
03/02/2026, 15:41
DECISÃO/DESPACHO
04/12/2025, 17:42