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0000113-69.2025.8.27.2743

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.956,67
Orgao julgador
Juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 3º Gabinete
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/06/2026

11/05/2026, 14:10

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/06/2026

11/05/2026, 14:09

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/06/2026

11/05/2026, 14:09

Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56

04/05/2026, 20:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60

04/05/2026, 14:26

Publicado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 59

04/05/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 59

30/04/2026, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0000113-69.2025.8.27.2743/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MARIA LINDALVA LIMA CONCEICAO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTEN&Ccedil;A</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong><u>Cumprimento de Senten&ccedil;a</u></strong> envolvendo as partes indicadas no cabe&ccedil;alho e ajuizado com pedido de recebimento dos valores oriundos do t&iacute;tulo judicial.</p> <p>Houve o pagamento integral do d&eacute;bito.</p> <p><strong>Eis o relat&oacute;rio. DECIDO</strong>.</p> <p>Verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento do d&eacute;bito. Desse modo, a execu&ccedil;&atilde;o deve ser extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC.</p> <p><strong><u>DISPOSITIVO</u></strong></p> <p>Ante o exposto, <strong>JULGO EXTINTO O PROCESSO</strong>, na forma do art. 924, inciso II do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Sem custas referentes ao cumprimento de senten&ccedil;a. Sem honor&aacute;rios, com fundamento no artigo 85, &sect; 7&ordm;, do CPC.</p> <p>Ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necess&aacute;rias.</p> <p>INTIMEM-SE para ci&ecirc;ncia e para, querendo, renunciarem ao prazo recursal.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Palmas/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>

30/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

29/04/2026, 11:17

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

29/04/2026, 11:17

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/04/2026, 11:17

Conclusão para julgamento

28/04/2026, 18:05

Expedido Carta pelo Correio - 1 carta

10/03/2026, 17:05

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51

06/02/2026, 09:31

Publicado no DJEN - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 51

06/02/2026, 02:31
Documentos
SENTENÇA
29/04/2026, 11:17
ATO ORDINATÓRIO
04/02/2026, 11:20
DECISÃO/DESPACHO
15/12/2025, 20:39
ATO ORDINATÓRIO
20/10/2025, 17:41
DECISÃO/DESPACHO
03/07/2025, 07:33
ATO ORDINATÓRIO
05/06/2025, 12:50
SENTENÇA
28/05/2025, 18:05
DECISÃO/DESPACHO
20/02/2025, 10:03