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0000785-40.2025.8.27.2723
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 6.728,75
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Itacajá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 53
14/05/2026, 02:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
13/05/2026, 15:35Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 53
13/05/2026, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000785-40.2025.8.27.2723/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: BEATRIZ ALVES FERREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO ROBERTO PEREIRA PORTO (OAB TO008663)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Devitamente intimados acerca dos valores atualizados, verifico que não houve impugnação.</p> <p>Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 35, que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento.</p> <p><strong>DETERMINO</strong> que seja requisitado o pagamento por intermédio do RPV ou precatório, conforme o caso (CPC, art. 535, §3º, I).</p> <p>No caso de requisição de pequeno valor <strong>ADVIRTO</strong> a parte devedora que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição (art. 535, § 3º, II, CPC).</p> <p>Tratando-se de RPV e uma vez realizado o seu depósito, <strong>REMETAM-SE</strong> os autos à COJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no<a><strong> artigo 11 da Portaria nº. 3.889/2015-TJTO</strong></a>.</p> <p>Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, expeça-se alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.</p> <p>Com o término do prazo para recolhimento do alvará judicial, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de fazê-lo, indicando os respectivos eventos e remetam os autos conclusos.</p> <p>Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.</p> <p>Itacajá/TO, data certificada pelo sistema.</p> <p><strong>LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS</strong></p> <p><strong><em>Juíza de Direito em substituição.</em></strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/05/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
12/05/2026, 13:02Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
12/05/2026, 13:01Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
11/05/2026, 17:56Conclusão para despacho
06/05/2026, 08:46Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOITA1ECIV
05/05/2026, 22:28Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> CEPEX
27/04/2026, 12:29Lavrada Certidão
27/04/2026, 12:28Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
25/04/2026, 00:11Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
16/04/2026, 14:06Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
08/04/2026, 23:10Publicado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 38
08/04/2026, 02:30Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•11/05/2026, 17:56
ATO ORDINATÓRIO
•06/04/2026, 10:00
SENTENÇA
•15/01/2026, 15:09
DECISÃO/DESPACHO
•14/01/2026, 18:06
DECISÃO/DESPACHO
•04/11/2025, 19:43
DECISÃO/DESPACHO
•12/09/2025, 19:29