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0002761-24.2025.8.27.2710
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 17.997,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 39
11/05/2026, 02:50Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 39
08/05/2026, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0002761-24.2025.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ALBERTINA SANTANA DO NASCIMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Conforme <strong>Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS</strong>, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:</p> <p>VI - em face da resposta do réu, exceto no Sistema dos Juizados Especiais:</p> <p>a) no processo de conhecimento, apresentada a contestação e se nela forem arguidas preliminares ou juntados documentos, abrir vista aos interessados para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias;</p> <p>Intimo a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) acerca da contestação apresentada no evento 35.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
08/05/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 14:59Ato ordinatório praticado
07/05/2026, 14:59Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
07/05/2026, 14:57Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
06/05/2026, 11:13Protocolizada Petição
30/04/2026, 15:39Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 19:20Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
22/04/2026, 20:10Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 12:15Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 28
10/04/2026, 03:12Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 28
09/04/2026, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Procedimento Comum Cível Nº 0002761-24.2025.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ALBERTINA SANTANA DO NASCIMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Ante o exposto, com fundamento nos arts. 98, 99, 300 e 373, §1º, do Código de Processo Civil, e no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DETERMINO: I. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos da fundamentação. II. INDEFIRO a tutela de urgência requerida, por ausência dos requisitos legais. III. DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da autora, cabendo ao réu demonstrar a regularidade de sua conduta. IV. DETERMINO a citação do réu a ser realizada preferencialmente por meio eletrônico (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, querendo, e, se for o caso, proposta de acordo. V. Apresentada a contestação, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, intimar a parte autora, por meio de seu patrono, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica. VI. Transcorrido o prazo para réplica, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, intimar as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, ou requeiram o julgamento antecipado da lide. VII. Caso as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, ou nada requeiram no prazo assinalado, os autos deverão ser conclusos para sentença. VIII. Se houver requerimento de produção de prova que demande dilação, os autos deverão ser conclusos para prolação de decisão de saneamento. IX. Intimem-se as partes desta decisão, por meio de seus patronos, via DJE.
09/04/2026, 00:00Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
08/04/2026, 17:37Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/05/2026, 14:59
DECISÃO/DESPACHO
•07/04/2026, 21:27
ATO ORDINATÓRIO
•04/02/2026, 18:23
DECISÃO/DESPACHO
•02/09/2025, 14:05
SENTENÇA
•31/07/2025, 17:40