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0004695-42.2020.8.27.2726
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIdosoBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 20.900,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Miranorte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
15/05/2026, 08:28Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/06/2026
11/05/2026, 14:00Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/06/2026
11/05/2026, 13:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
29/04/2026, 20:28Publicado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 64
29/04/2026, 03:05Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 64
28/04/2026, 02:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004695-42.2020.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: NEUTON DA SILVA MARINHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong><u>Vistos os autos.</u></strong></p> <p>Trata-se de pedido de <strong>cumprimento de sentença em desfavor do INSS</strong>, que veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC. Por isso, recebo-o.</p> <p>Já houve a evolução de classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.</p> <p>Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do CPC.</p> <p>Na mesma oportunidade, remetam-se os autos à COJUN para os cálculos da condenação em despesas processuais referentes à fase de conhecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias. Se necessário, requisite-se. <u>Apresentados os cálculos</u>, cientifique-se o INSS e requisite-se o pagamento por meio de RPV ou precatório, conforme o caso e atendendo ao que dispõe o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.</p> <p><u>Havendo impugnação de excesso de execução pela parte Executada</u>, remetam-se os autos à COJUN para liquidação da sentença no prazo de até 30 (trinta) dias. Se necessário, requisite-se. <u>Apresentados os cálculos</u>, intimem-se as partes para que manifestem no prazo de até 10 (dez) dias. <u>Na sequência</u>, concluam-se os autos para apreciação da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.</p> <p><u>Não havendo impugnação da parte executada a respeito do pedido de cumprimento de sentença</u>, <strong>HOMOLOGO</strong> os cálculos e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso e de acordo com o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.</p> <p>Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório) caso haja a juntada do instrumento de contrato de honorários juntado aos autos.</p> <p>Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), determino a inclusão de movimentação processual de suspensão processual, como ato ordinatório, servindo esta decisão como minuta.</p> <p>Havendo informação a respeito do pagamento da(s) RPV(s) ou do precatório(s), conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da parte exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.</p> <p>Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 (cinco) dias.</p> <p>Por fim, não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”.</p> <p><u>Ao concluir</u>, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Miranorte – TO, data cientificada nos autos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
28/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 18:03Ato ordinatório praticado
27/04/2026, 17:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 17:41Despacho - Mero expediente
24/04/2026, 15:02Conclusão para decisão
22/04/2026, 17:31Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
22/04/2026, 17:29Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
22/04/2026, 17:28Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
05/03/2026, 23:48Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•24/04/2026, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2026, 14:45
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2026, 13:31
ACÓRDÃO
•06/02/2026, 13:26
SENTENÇA
•03/08/2021, 22:51
ATO ORDINATÓRIO
•25/05/2021, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
•19/02/2021, 17:41
DECISÃO/DESPACHO
•18/02/2021, 19:33
DECISÃO/DESPACHO
•04/12/2020, 21:55