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0002143-75.2026.8.27.2700

Agravo de InstrumentoTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJTO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. DO DES. EURÍPEDES LAMOUNIER
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32

11/05/2026, 02:32

Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32

08/05/2026, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 0002143-75.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 0026558-41.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATOR</td><td>: Desembargador EUR&Iacute;PEDES LAMOUNIER</td></tr><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: BRADESCO SAUDE S/A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: JOSENY PEREIRA GOMES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: JULYANNA GOMES QUEIROZ AGUIAR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong><em>EMENTA</em>: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SA&Uacute;DE. TUTELA DE URG&Ecirc;NCIA. CIRURGIA NEUROL&Oacute;GICA. NEOPLASIA DE MENINGES CEREBRAIS. DEMORA NA AUTORIZA&Ccedil;&Atilde;O. NEGATIVA T&Aacute;CITA DE COBERTURA. RISCO DE MORTE. ASTREINTES. MANUTEN&Ccedil;&Atilde;O DA DECIS&Atilde;O. RECURSO DESPROVIDO.</strong></p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <ol><li><p>Agravo de Instrumento interposto por Bradesco Sa&uacute;de S.A. contra decis&atilde;o que, em A&ccedil;&atilde;o de Obriga&ccedil;&atilde;o de Fazer, deferiu tutela de urg&ecirc;ncia para determinar o custeio integral e imediato de cirurgia neurol&oacute;gica &agrave; paciente diagnosticada com neoplasia de meninges cerebrais, sob pena de multa di&aacute;ria, em raz&atilde;o de demora na autoriza&ccedil;&atilde;o e realiza&ccedil;&atilde;o do procedimento.</p></li></ol> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <ol><li><p>H&aacute; tr&ecirc;s quest&otilde;es em discuss&atilde;o: (i) definir se est&atilde;o presentes os requisitos da tutela de urg&ecirc;ncia para determinar o custeio imediato da cirurgia; (ii) estabelecer se a demora na autoriza&ccedil;&atilde;o do procedimento configura negativa de cobertura; (iii) determinar se o valor das astreintes fixadas &eacute; proporcional e adequado.</p></li></ol> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <ol><li><p>Est&atilde;o presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pois a probabilidade do direito decorre do v&iacute;nculo contratual e da previs&atilde;o do procedimento no rol da ANS, bem como da obrigatoriedade legal de cobertura em casos de urg&ecirc;ncia.</p></li><li><p>O perigo de dano se evidencia diante da gravidade do quadro cl&iacute;nico, com risco iminente de morte ou de sequelas neurol&oacute;gicas irrevers&iacute;veis em raz&atilde;o da demora na interven&ccedil;&atilde;o cir&uacute;rgica.</p></li><li><p>A demora superior a 15 dias para libera&ccedil;&atilde;o efetiva do procedimento, apesar de alegada autoriza&ccedil;&atilde;o formal, configura negativa de cobertura na pr&aacute;tica, pois a presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o n&atilde;o se concretizou em tempo adequado.</p></li><li><p>O risco financeiro alegado pela operadora n&atilde;o se sobrep&otilde;e ao direito fundamental &agrave; vida e &agrave; sa&uacute;de, sendo revers&iacute;vel e pass&iacute;vel de compensa&ccedil;&atilde;o, ao contr&aacute;rio dos danos &agrave; paciente.</p></li><li><p>O valor da multa di&aacute;ria fixado &eacute; proporcional &agrave; capacidade econ&ocirc;mica da operadora e adequado para garantir o cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o.</p></li></ol> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <ol><li><p>Recurso desprovido.</p></li></ol> <p><em>Tese de julgamento</em>: 1. A demora injustificada na autoriza&ccedil;&atilde;o de procedimento m&eacute;dico urgente configura negativa de cobertura pelo plano de sa&uacute;de. 2. O direito &agrave; vida e &agrave; sa&uacute;de prevalece sobre o risco financeiro da operadora em tutela de urg&ecirc;ncia. 3. A fixa&ccedil;&atilde;o de astreintes deve observar a proporcionalidade e a capacidade econ&ocirc;mica da parte obrigada, garantindo a efetividade da decis&atilde;o.</p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A 2&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e no m&eacute;rito NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decis&atilde;o recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 06 de maio de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

08/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/05/2026, 17:18

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/05/2026, 17:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/05/2026, 17:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/05/2026, 17:17

Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02

07/05/2026, 16:33

Juntada - Documento - Acórdão-Mérito

07/05/2026, 16:33

Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12

07/05/2026, 15:14

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade

07/05/2026, 15:13

Juntada - Documento - Voto

07/05/2026, 14:49

Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02

07/05/2026, 14:49

Ato ordinatório - Lavrada Certidão

27/04/2026, 14:18

Disponibilização de Pauta - no dia 27/04/2026<br>Data da sessão: <b>06/05/2026 14:00</b>

27/04/2026, 02:03
Documentos
ACÓRDÃO
07/05/2026, 16:33
EXTRATO DE ATA
07/05/2026, 15:13
DECISÃO/DESPACHO
05/02/2026, 18:10