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0003198-65.2025.8.27.2710

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 49.229,20
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara de Augustinópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70

09/05/2026, 00:11

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69

30/04/2026, 08:51

Publicado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. aos Eventos: 69, 70

30/04/2026, 02:46

Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. aos Eventos: 69, 70

29/04/2026, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 0003198-65.2025.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: HOLAYNE CARVALHO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: TATIANE CARVALHO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SERGIO MAURICIO ALVARES LIMA (OAB TO006486)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>No curso do cumprimento de senten&ccedil;a, foram apresentados c&aacute;lculos elaborados pela Contadoria Judicial, com a finalidade de apura&ccedil;&atilde;o do valor atualizado do d&eacute;bito, nos termos do t&iacute;tulo executivo judicial (evento n&ordm; 55).</p> <p>Da an&aacute;lise dos referidos c&aacute;lculos, verifica-se que, embora revelem coer&ecirc;ncia aritm&eacute;tica global e aparente observ&acirc;ncia dos par&acirc;metros fixados na decis&atilde;o exequenda &mdash; notadamente quanto &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria pelo INPC e dos juros de mora de 1% ao m&ecirc;s &mdash;, n&atilde;o se mostram suficientemente detalhados sob o aspecto metodol&oacute;gico.</p> <p>Com efeito, a adequada apura&ccedil;&atilde;o do valor executado exige n&atilde;o apenas a corre&ccedil;&atilde;o num&eacute;rica do resultado, mas tamb&eacute;m a apresenta&ccedil;&atilde;o de mem&oacute;ria de c&aacute;lculo clara, discriminada e pass&iacute;vel de verifica&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 524 do C&oacute;digo de Processo Civil, de modo a viabilizar o controle jurisdicional e o exerc&iacute;cio do contradit&oacute;rio pelas partes.</p> <p>No caso concreto, identificam-se lacunas na explicita&ccedil;&atilde;o da metodologia empregada, especialmente quanto:</p> <p>a) &agrave; vincula&ccedil;&atilde;o do termo inicial dos juros de mora &agrave; data da cita&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida constante dos autos;</p> <p>b) &agrave; demonstra&ccedil;&atilde;o do crit&eacute;rio de incid&ecirc;ncia dos juros sobre o valor previamente corrigido monetariamente;</p> <p>d) &agrave; delimita&ccedil;&atilde;o da base de c&aacute;lculo da multa prevista no art. 523, &sect;1&ordm;, do CPC, com a indica&ccedil;&atilde;o do respectivo marco temporal.</p> <p>Ressalte-se que tais inconsist&ecirc;ncias, em princ&iacute;pio, n&atilde;o evidenciam erro material nos c&aacute;lculos apresentados, mas indicam a necessidade de sua complementa&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica, a fim de assegurar plena ader&ecirc;ncia aos par&acirc;metros fixados no t&iacute;tulo judicial e &agrave;s exig&ecirc;ncias legais.</p> <p>Nesse contexto, &agrave; luz do art. 524, &sect;2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, bem como dos princ&iacute;pios da coopera&ccedil;&atilde;o e da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, mostra-se adequada a remessa dos autos &agrave; Contadoria Judicial para esclarecimentos e eventual adequa&ccedil;&atilde;o da mem&oacute;ria de c&aacute;lculo.</p> <p>Ante o exposto, <strong>DETERMINO</strong> o retorno dos autos &agrave; Contadoria Judicial, para que:</p> <p>a) apresente mem&oacute;ria de c&aacute;lculo detalhada e discriminada, com explicita&ccedil;&atilde;o da metodologia adotada;</p> <p>b) indique expressamente o termo inicial dos juros de mora, com sua vincula&ccedil;&atilde;o &agrave; data da cita&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida constante dos autos;</p> <p>c) demonstre, de forma anal&iacute;tica, a incid&ecirc;ncia dos juros sobre o valor previamente corrigido monetariamente;</p> <p>d) esclare&ccedil;a a base de c&aacute;lculo da multa prevista no art. 523, &sect;1&ordm;, do CPC, com a indica&ccedil;&atilde;o do respectivo marco temporal.</p> <p>Ap&oacute;s, intimem-se as partes para manifesta&ccedil;&atilde;o, no prazo comum de 05 (cinco) dias.</p> <p>Decorrido o prazo, voltem conclusos.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Augustin&oacute;polis/TO, data certificada pelo sistema eProc.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

29/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/04/2026, 14:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/04/2026, 14:19

Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOAUG1ECRI

28/04/2026, 14:13

Realizado Cálculo de Liquidação

28/04/2026, 14:12

Recebidos os Autos pela Contadoria

22/04/2026, 16:29

Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECRI -> COJUN

22/04/2026, 16:08

Decisão - Outras Decisões

22/04/2026, 16:08

Conclusão para decisão

16/04/2026, 16:04

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58

15/04/2026, 00:12

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57

14/04/2026, 16:59
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
22/04/2026, 16:08
DECISÃO/DESPACHO
19/02/2026, 13:06
ATO ORDINATÓRIO
06/02/2026, 16:23
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/12/2025, 10:59
Anexo
03/12/2025, 10:59
ATO ORDINATÓRIO
26/11/2025, 09:40
DECISÃO/DESPACHO
23/10/2025, 13:05
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/10/2025, 09:36
SENTENÇA
29/09/2025, 15:41
DECISÃO/DESPACHO
09/09/2025, 11:37