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0003198-65.2025.8.27.2710
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 49.229,20
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara de Augustinópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
09/05/2026, 00:11Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
30/04/2026, 08:51Publicado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. aos Eventos: 69, 70
30/04/2026, 02:46Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. aos Eventos: 69, 70
29/04/2026, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0003198-65.2025.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: HOLAYNE CARVALHO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: TATIANE CARVALHO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SERGIO MAURICIO ALVARES LIMA (OAB TO006486)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>No curso do cumprimento de sentença, foram apresentados cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, com a finalidade de apuração do valor atualizado do débito, nos termos do título executivo judicial (evento nº 55).</p> <p>Da análise dos referidos cálculos, verifica-se que, embora revelem coerência aritmética global e aparente observância dos parâmetros fixados na decisão exequenda — notadamente quanto à aplicação da correção monetária pelo INPC e dos juros de mora de 1% ao mês —, não se mostram suficientemente detalhados sob o aspecto metodológico.</p> <p>Com efeito, a adequada apuração do valor executado exige não apenas a correção numérica do resultado, mas também a apresentação de memória de cálculo clara, discriminada e passível de verificação, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, de modo a viabilizar o controle jurisdicional e o exercício do contraditório pelas partes.</p> <p>No caso concreto, identificam-se lacunas na explicitação da metodologia empregada, especialmente quanto:</p> <p>a) à vinculação do termo inicial dos juros de mora à data da citação válida constante dos autos;</p> <p>b) à demonstração do critério de incidência dos juros sobre o valor previamente corrigido monetariamente;</p> <p>d) à delimitação da base de cálculo da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, com a indicação do respectivo marco temporal.</p> <p>Ressalte-se que tais inconsistências, em princípio, não evidenciam erro material nos cálculos apresentados, mas indicam a necessidade de sua complementação técnica, a fim de assegurar plena aderência aos parâmetros fixados no título judicial e às exigências legais.</p> <p>Nesse contexto, à luz do art. 524, §2º, do Código de Processo Civil, bem como dos princípios da cooperação e da segurança jurídica, mostra-se adequada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos e eventual adequação da memória de cálculo.</p> <p>Ante o exposto, <strong>DETERMINO</strong> o retorno dos autos à Contadoria Judicial, para que:</p> <p>a) apresente memória de cálculo detalhada e discriminada, com explicitação da metodologia adotada;</p> <p>b) indique expressamente o termo inicial dos juros de mora, com sua vinculação à data da citação válida constante dos autos;</p> <p>c) demonstre, de forma analítica, a incidência dos juros sobre o valor previamente corrigido monetariamente;</p> <p>d) esclareça a base de cálculo da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, com a indicação do respectivo marco temporal.</p> <p>Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.</p> <p>Decorrido o prazo, voltem conclusos.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema eProc.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
29/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 14:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 14:19Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOAUG1ECRI
28/04/2026, 14:13Realizado Cálculo de Liquidação
28/04/2026, 14:12Recebidos os Autos pela Contadoria
22/04/2026, 16:29Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECRI -> COJUN
22/04/2026, 16:08Decisão - Outras Decisões
22/04/2026, 16:08Conclusão para decisão
16/04/2026, 16:04Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
15/04/2026, 00:12Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
14/04/2026, 16:59Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•22/04/2026, 16:08
DECISÃO/DESPACHO
•19/02/2026, 13:06
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2026, 16:23
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•03/12/2025, 10:59
Anexo
•03/12/2025, 10:59
ATO ORDINATÓRIO
•26/11/2025, 09:40
DECISÃO/DESPACHO
•23/10/2025, 13:05
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•23/10/2025, 09:36
SENTENÇA
•29/09/2025, 15:41
DECISÃO/DESPACHO
•09/09/2025, 11:37