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0004489-09.2026.8.27.2729

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 338.103,68
Orgao julgador
Juízo da 7ª Vara Civel de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17

29/04/2026, 10:33

Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - pago - Boleto 19598 - Parte BANCO DO BRASIL SA - Refer. ao Evento: 15

26/04/2026, 04:00

Publicado no DJEN - no dia 21/04/2026 - Refer. ao Evento: 17

21/04/2026, 02:40

Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 17

17/04/2026, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execu&ccedil;&atilde;o de T&iacute;tulo Extrajudicial N&ordm; 0004489-09.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINAT&Oacute;RIO</p> </section> <section> <p>Em raz&atilde;o do novo processamento dos c&aacute;lculos das despesas de locomo&ccedil;&atilde;o automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta pr&oacute;pria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.&ordm; 13/2024, e considerando o endere&ccedil;o fornecido para cumprimento da dilig&ecirc;ncia pretendida, <strong>fica a parte interessada, por interm&eacute;dio de seu advogado,</strong><strong> INTIMADA</strong> para, no <strong>prazo de 05 (cinco) dias</strong>, <strong>efetuar o recolhimento das despesas de locomo&ccedil;&atilde;o automatizada</strong><strong>, </strong>conforme guia j&aacute; emitida e juntada no evento anterior.</p> <p>Fica, ainda, <strong>CIENTIFICADA</strong> de que:</p> <p>a) Ap&oacute;s o recolhimento, o respectivo comprovante dever&aacute; ser juntado aos autos dentro do prazo legal;</p> <p>b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomo&ccedil;&atilde;o com <strong><em>status</em></strong><strong> de pend&ecirc;ncia,</strong> <strong>n&atilde;o ser&atilde;o distribu&iacute;dos</strong> pela unidade judici&aacute;ria enquanto n&atilde;o houver o devido pagamento, <strong>salvo em caso de urg&ecirc;ncia e/ou expressa determina&ccedil;&atilde;o judicial</strong>, nos termos do art. 4.&ordm;, par&aacute;grafo &uacute;nico, da mencionada Portaria;</p> <p>c) Havendo necessidade de complementa&ccedil;&atilde;o da dilig&ecirc;ncia, o(a) Oficial(a) de Justi&ccedil;a certificar&aacute; nos autos a quilometragem excedente, ocasi&atilde;o em que o advogado poder&aacute; emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;</p> <p>d) A nova ferramenta encontra-se dispon&iacute;vel na capa do processo, no menu &ldquo;<strong>A&Ccedil;&Otilde;ES&rdquo; </strong><strong>em</strong><strong> &ldquo;Locomo&ccedil;&atilde;o de Oficiais&rdquo;</strong>, onde ser&aacute; poss&iacute;vel emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementa&ccedil;&otilde;es dos c&aacute;lculos de locomo&ccedil;&atilde;o. Para maiores informa&ccedil;&otilde;es, poder&aacute; ser consultado o <strong>&ldquo;<a>Manual de Utiliza&ccedil;&atilde;o da ferramenta de c&aacute;lculo de locomo&ccedil;&atilde;o - Perfil de Advogado</a>&rdquo;, </strong>al&eacute;m de outros manuais<strong>, </strong>dispon&iacute;veis na base de suporte do eProc: <a>ADVOGADOS</a>.</p> <hr> <table><tbody><tr><td><p><u><strong>Observa&ccedil;&atilde;o</strong></u>: <strong><span>Sendo a destinat&aacute;ria da dilig&ecirc;ncia pessoa jur&iacute;dica</span></strong>, fica ainda a parte interessada <strong>INTIMADA</strong> para <strong><span>informar o nome de fantasia, bem como o nome do representante legal da pessoa jur&iacute;dica a ser citada/intimada</span></strong>, em observ&acirc;ncia aos &sect;&sect; 5&ordm; e 6&ordm;, do artigo 12 da Portaria Conjunta N&ordm; 11, de 21 de junho de 2022, a seguir transcritos:</p><p>"(...) &sect;5&ordm; Na cita&ccedil;&atilde;o/intima&ccedil;&atilde;o de pessoa jur&iacute;dica, dever&aacute; constar no mandado judicial, al&eacute;m da raz&atilde;o social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome do representante legal da pessoa jur&iacute;dica a ser citada/intimada, desde que tal informa&ccedil;&atilde;o esteja no processo.</p><p>&sect;6&ordm; Caso n&atilde;o constem no processo os dados completos da pessoa jur&iacute;dica, competir&aacute; &agrave; unidade judici&aacute;ria a notifica&ccedil;&atilde;o da parte autora para fornecer as informa&ccedil;&otilde;es exigidas no &sect;5&ordm; deste artigo. (...).".</p></td></tr></tbody></table> <p>Palmas/TO, data certificada eletronicamente.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>

17/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/04/2026, 15:07

Ato ordinatório praticado

16/04/2026, 15:07

Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado - Boleto 19598 - Parte BANCO DO BRASIL SA

16/04/2026, 15:07

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10

25/02/2026, 14:12

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026

11/02/2026, 12:16

Publicado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 10

10/02/2026, 02:51

Disponibilizado no DJEN - no dia 09/02/2026 - Refer. ao Evento: 10

09/02/2026, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0004489-09.2026.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>- Proceder à citação da parte executada para que pague a dívida (prazo: 3 dias úteis), sob pena de penhora. No mesmo ato, intimá-la da possibilidade de oposição de embargos à execução (prazo: 15 dias útei

09/02/2026, 00:00

Despacho - Determinação de Citação

06/02/2026, 15:47

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

06/02/2026, 15:47
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
16/04/2026, 15:07
DECISÃO/DESPACHO
06/02/2026, 15:47