Voltar para busca
0004489-09.2026.8.27.2729
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 338.103,68
Orgao julgador
Juízo da 7ª Vara Civel de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
29/04/2026, 10:33Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - pago - Boleto 19598 - Parte BANCO DO BRASIL SA - Refer. ao Evento: 15
26/04/2026, 04:00Publicado no DJEN - no dia 21/04/2026 - Refer. ao Evento: 17
21/04/2026, 02:40Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 17
17/04/2026, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0004489-09.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida, <strong>fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado,</strong><strong> INTIMADA</strong> para, no <strong>prazo de 05 (cinco) dias</strong>, <strong>efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada</strong><strong>, </strong>conforme guia já emitida e juntada no evento anterior.</p> <p>Fica, ainda, <strong>CIENTIFICADA</strong> de que:</p> <p>a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;</p> <p>b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com <strong><em>status</em></strong><strong> de pendência,</strong> <strong>não serão distribuídos</strong> pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, <strong>salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial</strong>, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;</p> <p>c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;</p> <p>d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “<strong>AÇÕES” </strong><strong>em</strong><strong> “Locomoção de Oficiais”</strong>, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o <strong>“<a>Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado</a>”, </strong>além de outros manuais<strong>, </strong>disponíveis na base de suporte do eProc: <a>ADVOGADOS</a>.</p> <hr> <table><tbody><tr><td><p><u><strong>Observação</strong></u>: <strong><span>Sendo a destinatária da diligência pessoa jurídica</span></strong>, fica ainda a parte interessada <strong>INTIMADA</strong> para <strong><span>informar o nome de fantasia, bem como o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada</span></strong>, em observância aos §§ 5º e 6º, do artigo 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 21 de junho de 2022, a seguir transcritos:</p><p>"(...) §5º Na citação/intimação de pessoa jurídica, deverá constar no mandado judicial, além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, desde que tal informação esteja no processo.</p><p>§6º Caso não constem no processo os dados completos da pessoa jurídica, competirá à unidade judiciária a notificação da parte autora para fornecer as informações exigidas no §5º deste artigo. (...).".</p></td></tr></tbody></table> <p>Palmas/TO, data certificada eletronicamente.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
17/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 15:07Ato ordinatório praticado
16/04/2026, 15:07Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado - Boleto 19598 - Parte BANCO DO BRASIL SA
16/04/2026, 15:07Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
25/02/2026, 14:12Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026
11/02/2026, 12:16Publicado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 10
10/02/2026, 02:51Disponibilizado no DJEN - no dia 09/02/2026 - Refer. ao Evento: 10
09/02/2026, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0004489-09.2026.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>- Proceder à citação da parte executada para que pague a dívida (prazo: 3 dias úteis), sob pena de penhora. No mesmo ato, intimá-la da possibilidade de oposição de embargos à execução (prazo: 15 dias útei
09/02/2026, 00:00Despacho - Determinação de Citação
06/02/2026, 15:47Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
06/02/2026, 15:47Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•16/04/2026, 15:07
DECISÃO/DESPACHO
•06/02/2026, 15:47