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0000556-22.2025.8.27.2710

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 4.547,98
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara de Augustinópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

06/04/2026, 16:41

Juntada - Informações

06/04/2026, 14:21

Publicado no DJEN - no dia 02/04/2026 - Refer. ao Evento: 59

02/04/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 59

31/03/2026, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 0000556-22.2025.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: LOJAS MENDON&Ccedil;A EIRELI - ME</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTEN&Ccedil;A</p> </section> <section> <p>Dispensado o relat&oacute;rio nos termos do art. 38 da Lei n.&ordm; 9.099/1995.</p> <p>Pois bem.</p> <p>A parte autora requereu a extin&ccedil;&atilde;o da presente demanda, diante da quita&ccedil;&atilde;o integral do d&eacute;bito por parte do executado, bem como a retirada do nome do mesmo dos &oacute;rg&atilde;os de prote&ccedil;&atilde;o ao cr&eacute;dito e o desbloqueio dos meios de busca judicial.</p> <p>Diante do exposto, n&atilde;o havendo manifesta&ccedil;&atilde;o em sentido contr&aacute;rio, <strong>JULGO EXTINTO</strong> o presente cumprimento de senten&ccedil;a, com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, todos do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Determino, ainda, a exclus&atilde;o de restri&ccedil;&atilde;o ao cr&eacute;dito do nome do executado, bem como o desbloqueio dos ativos judiciais eventualmente constritos (SISBAJUD), ficando autorizado o levantamento de eventuais valores depositados em ju&iacute;zo em favor do executado, se j&aacute; n&atilde;o o foram, bem como a retirada do bloqueio de transfer&ecirc;ncia de ve&iacute;culos eventualmente localizados via RENAJUD.</p> <p>Custas, se houver, pela parte executada.</p> <p>Tendo em vista o que prescreve os &sect;&sect; 4&ordm;, 5&ordm; e 6&ordm; do art. 5&ordm; do Provimento n.&ordm; 13/2016-CGJUS, e artigos 3&ordm; e 4&ordm; da Portaria n.&ordm; 2.230/2016-PRESID&Ecirc;NCIA, n&atilde;o h&aacute; &oacute;bice para o arquivamento.</p> <p>Publicada pelo sistema. Registro desnecess&aacute;rio. Intimem-se.</p> <p>Arquivem-se.</p> <p>&Agrave;s provid&ecirc;ncias.</p> <p>Augustin&oacute;polis/TO, data certificada pelo sistema.</p> <p><strong>Juiz de Direito</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

31/03/2026, 00:00

Juntada - Informações

30/03/2026, 17:20

Juntada - Certidão

30/03/2026, 17:14

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59

30/03/2026, 09:59

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59

30/03/2026, 09:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/03/2026, 09:38

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/03/2026, 09:38

Conclusão para julgamento

27/03/2026, 13:35

Protocolizada Petição

26/03/2026, 17:29

Lavrada Certidão

20/03/2026, 16:30

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50

19/03/2026, 08:46
Documentos
SENTENÇA
30/03/2026, 09:38
ATO ORDINATÓRIO
10/03/2026, 15:42
DECISÃO/DESPACHO
09/03/2026, 16:03
DECISÃO/DESPACHO
26/02/2026, 16:17
DECISÃO/DESPACHO
19/02/2026, 13:06
ATO ORDINATÓRIO
08/02/2026, 15:20
DECISÃO/DESPACHO
07/01/2026, 12:16
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/01/2026, 11:18
SENTENÇA
21/02/2025, 10:55
DECISÃO/DESPACHO
11/02/2025, 20:30