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0000556-22.2025.8.27.2710
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 4.547,98
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara de Augustinópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/04/2026, 16:41Juntada - Informações
06/04/2026, 14:21Publicado no DJEN - no dia 02/04/2026 - Refer. ao Evento: 59
02/04/2026, 02:31Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 59
31/03/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0000556-22.2025.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: LOJAS MENDONÇA EIRELI - ME</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.</p> <p>Pois bem.</p> <p>A parte autora requereu a extinção da presente demanda, diante da quitação integral do débito por parte do executado, bem como a retirada do nome do mesmo dos órgãos de proteção ao crédito e o desbloqueio dos meios de busca judicial.</p> <p>Diante do exposto, não havendo manifestação em sentido contrário, <strong>JULGO EXTINTO</strong> o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, todos do Código de Processo Civil.</p> <p>Determino, ainda, a exclusão de restrição ao crédito do nome do executado, bem como o desbloqueio dos ativos judiciais eventualmente constritos (SISBAJUD), ficando autorizado o levantamento de eventuais valores depositados em juízo em favor do executado, se já não o foram, bem como a retirada do bloqueio de transferência de veículos eventualmente localizados via RENAJUD.</p> <p>Custas, se houver, pela parte executada.</p> <p>Tendo em vista o que prescreve os §§ 4º, 5º e 6º do art. 5º do Provimento n.º 13/2016-CGJUS, e artigos 3º e 4º da Portaria n.º 2.230/2016-PRESIDÊNCIA, não há óbice para o arquivamento.</p> <p>Publicada pelo sistema. Registro desnecessário. Intimem-se.</p> <p>Arquivem-se.</p> <p>Às providências.</p> <p>Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema.</p> <p><strong>Juiz de Direito</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
31/03/2026, 00:00Juntada - Informações
30/03/2026, 17:20Juntada - Certidão
30/03/2026, 17:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
30/03/2026, 09:59Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
30/03/2026, 09:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 09:38Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2026, 09:38Conclusão para julgamento
27/03/2026, 13:35Protocolizada Petição
26/03/2026, 17:29Lavrada Certidão
20/03/2026, 16:30Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
19/03/2026, 08:46Documentos
SENTENÇA
•30/03/2026, 09:38
ATO ORDINATÓRIO
•10/03/2026, 15:42
DECISÃO/DESPACHO
•09/03/2026, 16:03
DECISÃO/DESPACHO
•26/02/2026, 16:17
DECISÃO/DESPACHO
•19/02/2026, 13:06
ATO ORDINATÓRIO
•08/02/2026, 15:20
DECISÃO/DESPACHO
•07/01/2026, 12:16
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/01/2026, 11:18
SENTENÇA
•21/02/2025, 10:55
DECISÃO/DESPACHO
•11/02/2025, 20:30