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0005514-57.2026.8.27.2729
Procedimento Comum CívelDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 462.283,98
Orgao julgador
Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
07/05/2026, 00:11Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
30/04/2026, 00:13Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 19:26Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
17/04/2026, 00:06Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
16/04/2026, 17:40Conclusão para julgamento
15/04/2026, 14:20Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
13/04/2026, 18:37Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
13/04/2026, 18:37Publicado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 43
13/04/2026, 02:45Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 12:20Protocolizada Petição
10/04/2026, 10:18Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 38
10/04/2026, 02:59Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 43
10/04/2026, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0005514-57.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BMG S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Em continuidade ao <span>evento 30, DECDESPA1</span>, INTIMO as partes para, <strong>no prazo de 10 (dez) dias: </strong></p> <p>a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado;</p> <p>b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, e articular em coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);</p> <p>c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). </p> <p>Palmas, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
10/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 14:33Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•09/04/2026, 14:32
ATO ORDINATÓRIO
•08/04/2026, 15:25
DECISÃO/DESPACHO
•18/03/2026, 18:00
DECISÃO/DESPACHO
•20/02/2026, 17:10
DECISÃO/DESPACHO
•06/02/2026, 17:41