Voltar para busca
0002643-49.2024.8.27.2721
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIncapacidade Laborativa ParcialAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 92.259,61
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Guaraí
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 18:18Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
15/04/2026, 00:15Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 11:38Protocolizada Petição
09/04/2026, 18:13Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 93
07/04/2026, 03:05Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:52Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
06/04/2026, 08:39Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 93
06/04/2026, 02:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002643-49.2024.8.27.2721/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: DEIVISON BASTOS SANTOS BRITO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER</strong>, referente à implantação de benefício previdenciário de natureza acidentária deferido a <strong><span>DEIVISON BASTOS SANTOS BRITO</span></strong>, considerando que, conforme alegado, ainda não houve a implantação do benefício pelo <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,</strong> mesmo após quase seis meses do trânsito em julgado.</p> <p>Diante do exposto, <strong>DETERMINO</strong>:</p> <ol><li>Comprovação da implantação do benefício: O INSS deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação do benefício deferido, indicando expressamente o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) e do Salário de Benefício (SB), elementos indispensáveis à apuração das parcelas vencidas.</li><li>Apresentação de cálculos pelo devedor: Após a comprovação da implantação, intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação das parcelas vencidas, nos termos da jurisprudência consolidada sobre execução invertida<span>1</span>, garantindo a celeridade e a economia processual, considerando que a autarquia detém acesso privilegiado às informações necessárias.</li><li>Multa diária: Fica desde já advertido o INSS de que o descumprimento injustificado das determinações acima ensejará a aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 537, §4º, do CPC, visando assegurar a efetividade do processo.</li><li>Honorários advocatícios: Reitera-se o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme procuração e contrato acostados aos autos (evento 57), a serem pagos por meio de RPV em favor do patrono, após a conferência dos cálculos apresentados pelo INSS.</li></ol> <p>Intime-se o INSS para cumprimento imediato.</p> <p>Após a apresentação dos cálculos, voltem os autos conclusos para conferência e eventual homologação.</p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. (STJ, AgRg no REsp nº 2.014.491/RJ; TJTO, AI nº 0017207-96.2024.8.27.2700)</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
06/04/2026, 00:00Despacho - Mero expediente
01/04/2026, 16:08Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2026, 16:08Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2026, 16:08Conclusão para despacho
24/03/2026, 15:43Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
21/02/2026, 00:11Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
18/02/2026, 14:41Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•01/04/2026, 16:08
PETIÇÃO
•18/02/2026, 14:41
DECISÃO/DESPACHO
•06/02/2026, 13:11
DECISÃO/DESPACHO
•11/11/2025, 15:17
ATO ORDINATÓRIO
•05/09/2025, 14:10
PETIÇÃO
•25/08/2025, 10:25
DECISÃO/DESPACHO
•22/07/2025, 17:04
SENTENÇA
•18/07/2025, 19:03
DECISÃO/DESPACHO
•06/11/2024, 13:59
ATO ORDINATÓRIO
•06/09/2024, 13:15
DECISÃO/DESPACHO
•05/09/2024, 16:00