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0000150-56.2021.8.27.2737

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.416,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Porto Nacional
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

06/05/2026, 17:21

Trânsito em Julgado

06/05/2026, 17:20

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 161

05/05/2026, 00:03

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 162

24/04/2026, 16:41

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 18:20

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

17/04/2026, 10:47

Publicado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 161, 162

08/04/2026, 02:30

Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. aos Eventos: 161, 162

07/04/2026, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0000150-56.2021.8.27.2737/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JOAO JOAQUIM CRUZ</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: BANCO PAN S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTEN&Ccedil;A</p> </section> <section> <p>Trata-se de A&Ccedil;&Atilde;O DECLARAT&Oacute;RIA DE INEXIST&Ecirc;NCIA DE RELA&Ccedil;&Atilde;O JUR&Iacute;DICA C/C INDENIZA&Ccedil;&Atilde;O POR DANOS MORAIS proposta por <span>JOAO JOAQUIM CRUZ</span> em face de BANCO PAN S.A.</p> <p>O feito teve seu regular processamento e ao evento 152 o patrono da requerente informou o seu falecimento.</p> <p> <strong>&Eacute; o relat&oacute;rio. Decido.</strong></p> <p>&Eacute; consabido que no caso de morte da parte autora no curso do processo, a habilita&ccedil;&atilde;o dos herdeiros &eacute; condi&ccedil;&atilde;o indispens&aacute;vel &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento v&aacute;lido e regular do processo.</p> <p>Determinada a habilita&ccedil;&atilde;o dos herdeiros, n&atilde;o houve cumprimento da determina&ccedil;&atilde;o</p> <p>O falecimento do autor com aus&ecirc;ncia de habilita&ccedil;&atilde;o dos herdeiros configura falta de pressuposto de constitui&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento v&aacute;lido e regular do processo. </p> <p>Como se v&ecirc; pelo petit&oacute;rio lan&ccedil;ado ao evento 152, os herdeiros do <em>de cujus</em> n&atilde;o nutrem interesse na substitui&ccedil;&atilde;o processual.</p> <p><strong>DISPOSITIVO</strong></p> <p>Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do C&oacute;digo de Processo Civil, EXTINGO o processo sem julgamento de m&eacute;rito, determinando seu arquivamento, com baixas nos registros.</p> <p>Sem custas e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, ante a gratuidade da justi&ccedil;a concedida.</p> <p>Transitada em julgado, certifique-se, e arquive-se, anotando-se as devidas baixas.</p> <p>Ao cart&oacute;rio expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Porto Nacional&ndash; TO, data certificada pelo sistema.</p> <p><strong>JORDAN JARDIM</strong></p> <p><strong>Juiz de Direito</strong></p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

07/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

06/04/2026, 09:25

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

06/04/2026, 09:25

Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Autor falecido e sem habilitação de sucessores

04/04/2026, 11:31

Conclusão para julgamento

11/03/2026, 14:04

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149

11/03/2026, 09:32

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149 - Ciência Tácita

19/02/2026, 23:59
Documentos
SENTENÇA
04/04/2026, 11:31
DECISÃO/DESPACHO
09/02/2026, 14:47
DECISÃO/DESPACHO
05/08/2025, 18:58
ACÓRDÃO
04/08/2025, 18:54
PETIÇÃO
29/11/2023, 11:41
DECISÃO/DESPACHO
24/11/2023, 10:27
DECISÃO/DESPACHO
22/11/2023, 17:29
DECISÃO/DESPACHO
16/10/2023, 14:04
DECISÃO/DESPACHO
15/06/2023, 14:48
DECISÃO/DESPACHO
01/12/2022, 20:10
DECISÃO/DESPACHO
28/10/2022, 16:49
DECISÃO/DESPACHO
11/07/2022, 17:28
DECISÃO/DESPACHO
04/03/2022, 16:41
DECISÃO/DESPACHO
11/12/2021, 11:35
DECISÃO/DESPACHO
26/08/2021, 16:06