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0029292-71.2017.8.27.2729

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 152.804,01
Orgao julgador
Juízo da 7ª Vara Civel de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0029292-71.2017.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>- Expedir ofício ao CRI de Palmas para determinar o cancelamento do registro da penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de Matrícula nº 1.873, do Livro 02 Registro Geral ? CNM nº. 127613.2.0001873-08, do CRI de Palmas/TO, em nome de TEREZINHA GORETTI SENCIO PAES AGOSTINI e alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decorrente deste processo, ficando o recolhimento dos emolumentos a cargo do BANCO DO BRASIL. a) salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); b) apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, incluindo os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo, salvo se houve concessão da gratuidade da justiça para a(s) parte(s) executada(s). Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos; c) recolher os emolumentos para a baixa da penhora. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - Ao final, intimar a parte exequente, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, deduzindo o valor recebido, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.

07/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execu&ccedil;&atilde;o de T&iacute;tulo Extrajudicial N&ordm; 0029292-71.2017.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="

10/02/2026, 00:00

Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0036276-03.2019.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 158

02/12/2025, 14:57

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 194

18/11/2025, 14:56

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 193

06/11/2025, 13:36

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2025

04/11/2025, 02:47

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/10/2025

30/10/2025, 01:02

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/10/2025

30/10/2025, 01:01

Publicado no DJEN - no dia 23/10/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194

23/10/2025, 02:30

Disponibilizado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194

22/10/2025, 02:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

21/10/2025, 08:28

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

21/10/2025, 08:28

Decisão - Revogação - Decisão anterior

21/10/2025, 08:28

Conclusão para despacho

20/08/2025, 13:38

Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 187

13/08/2025, 10:21
Documentos
SENTENÇA
02/12/2025, 14:57
DECISÃO/DESPACHO
21/10/2025, 08:28
DECISÃO/DESPACHO
29/07/2025, 14:34
DECISÃO
24/07/2025, 16:23
ATO ORDINATÓRIO
21/07/2025, 13:31
ATO ORDINATÓRIO
21/07/2025, 13:05
DECISÃO/DESPACHO
03/07/2025, 11:40
DECISÃO/DESPACHO
30/05/2025, 15:35
DECISÃO/DESPACHO
21/01/2025, 09:32
DECISÃO/DESPACHO
25/09/2024, 13:52
DECISÃO/DESPACHO
12/06/2024, 16:54
DECISÃO/DESPACHO
30/05/2023, 16:49
DECISÃO/DESPACHO
29/05/2023, 18:08
DECISÃO/DESPACHO
17/01/2023, 15:59
ATO ORDINATÓRIO
26/07/2022, 14:44