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0000403-59.2025.8.27.2719
Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 23.292,99
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 66
24/04/2026, 02:45Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 66
23/04/2026, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0000403-59.2025.8.27.2719/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXECUTADO</td><td>: M B COELHO SUPERMERCADO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IVAN MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB TO006538)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de manifestação pelo executado, no Evento63, arguindo nulidade/inexistência de citação.</p> <p>Analisando atentamente os autos verifico que a alegada asência de citação já foi enfrentada por este juízo, restando consignado, no Evento40, que o patrono constituído pelo executado não detem poderes específicos para receber citação.</p> <p>Assim sendo, tenho que a intimação do executado, via sistema (Evento58), para responder aos termos da execução foi equivocada, uma vez que a relação processual ainda não havia sido regularmente angularizada por meio de citação pessoal.</p> <p>Deste modo, <strong>DECLARO A NULIDADE</strong> da intimação realizada no Evento58.</p> <p>Contudo, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo o prazo para defesa a partir de tal ato.</p> <p>Embora a executada sustente que seu comparecimento é restrito à nulidade, o ato de peticionar nos autos com advogado constituído, tomando ciência inequívoca da demanda, configura o comparecimento previsto na lei processual, tornando desnecessária a expedição de novo mandado.</p> <p>Diante do exposto, <strong>DOU POR CITADA</strong> a executada na data da juntada da petição do Evento63, em 07/04/2026.</p> <p>Em observância ao princípio da não surpresa e para evitar cerceamento de defesa, <strong>DEFIRO </strong>o pedido subsidiário da executada para <strong>REABRIR</strong> o prazo integral para o oferecimento da defesa cabível, contando-se o prazo a partir da intimação desta decisão.</p> <p>Apresentada manifestação pela executada, abra-se vista à exequente para manifestação no prazo legal.</p> <p>Após, conclusos.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Formoso do Araguaia/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
23/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 14:38Decisão - Outras Decisões
22/04/2026, 14:34Conclusão para despacho
07/04/2026, 12:16Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
07/04/2026, 11:36Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026
30/03/2026, 19:49Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026
30/03/2026, 19:49Publicado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. ao Evento: 58
24/03/2026, 02:58Disponibilizado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 58
23/03/2026, 02:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0000403-59.2025.8.27.2719/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXECUTADO</td><td>: M B COELHO SUPERMERCADO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IVAN MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB TO006538)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Intime-se o requeri
23/03/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 17:36Despacho - Mero expediente
20/03/2026, 17:31Conclusão para despacho
20/03/2026, 15:51Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•22/04/2026, 14:34
DECISÃO/DESPACHO
•20/03/2026, 17:31
DECISÃO/DESPACHO
•09/02/2026, 16:27
DECISÃO/DESPACHO
•15/10/2025, 11:11
ATO ORDINATÓRIO
•25/08/2025, 13:36
ATO ORDINATÓRIO
•11/08/2025, 15:10
DECISÃO/DESPACHO
•01/08/2025, 12:56
ATO ORDINATÓRIO
•08/04/2025, 14:39
DECISÃO/DESPACHO
•08/04/2025, 13:39