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0003777-56.2024.8.27.2707

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Especial (Art. 57/8)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> CEPEX

23/04/2026, 22:14

Lavrada Certidão

23/04/2026, 22:11

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94

23/04/2026, 00:12

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93

09/04/2026, 22:17

Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 93

07/04/2026, 02:47

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026

06/04/2026, 20:52

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94

06/04/2026, 13:47

Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 93

06/04/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0003777-56.2024.8.27.2707/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ADAO DUARTE DE OLIVEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNNA BARROS MENDES (OAB TO011288)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Deflagrada a execu&ccedil;&atilde;o, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de senten&ccedil;a, juntando mem&oacute;ria de c&aacute;lculo relativa aos valores em atraso, inclu&iacute;dos os honor&aacute;rios.</p> <p>Oportunizada a manifesta&ccedil;&atilde;o do INSS acerca do pedido de cumprimento de senten&ccedil;a e dos c&aacute;lculos de liquida&ccedil;&atilde;o apresentados pela parte exequente, n&atilde;o houve apresenta&ccedil;&atilde;o de impugna&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Conforme disciplina o art. 535 do C&oacute;digo de Processo Civil, tem a Fazenda P&uacute;blica, ap&oacute;s devidamente intimada na pessoa de seu representante legal, o prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execu&ccedil;&atilde;o. Decorrido o prazo, sem que o INSS, apesar de devidamente intimado, tenha oferecido impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; execu&ccedil;&atilde;o, aplic&aacute;vel o comando contido no art. 535, &sect; 3&ordm;, do CPC.</p> <p>Dessa maneira, <strong>HOMOLOGO</strong> os c&aacute;lculos apresentados pela parte exequente.</p> <p>Nos termos do art. 16 da Portaria N&ordm; 1540/2024 PRESID&Ecirc;NCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024,<strong> REMETAM-SE</strong> os autos ao Bloco de Compet&ecirc;ncia de Expedi&ccedil;&atilde;o de Precat&oacute;rios e Requisi&ccedil;&otilde;es de Obriga&ccedil;&otilde;es de Pequeno Valor (BC-CEPEX).</p> <p>Caso o c&aacute;lculo ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias da data da confec&ccedil;&atilde;o, antes da remessa &agrave; CEPEX,<strong> ENCAMINHEM-SE</strong> os autos &agrave; Contadoria Judicial a fim de que sejam atualizados os c&aacute;lculos para os devidos fins. </p> <p>Em seguida, <strong>EXPE&Ccedil;A(M)-SE</strong> o(s) of&iacute;cio(s) requisit&oacute;rio(s) (Precat&oacute;rio ou RPV) e intimem-se as partes acerca do(s) of&iacute;cio(s) requisit&oacute;rio(s) cadastrado(s) para manifesta&ccedil;&atilde;o, nos termos do disposto no art. 11 da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 458/2017 do Conselho da Justi&ccedil;a Federal, no prazo de 5 (cinco) dias &uacute;teis, observando-se o seguinte:</p> <p>a) Havendo honor&aacute;rios sucumbenciais, estes dever&atilde;o ser cadastrados em requisi&ccedil;&atilde;o aut&ocirc;noma, n&atilde;o devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido &agrave; parte autora para fins de classifica&ccedil;&atilde;o como RPV ou PRECAT&Oacute;RIO;</p> <p>b) Havendo solicita&ccedil;&atilde;o de destaque de honor&aacute;rios contratuais, defiro com base no artigo 22, &sect; 4&deg; da Lei 8.906/94, mediante a juntada do contrato de honor&aacute;rios, desde que observe o percentual m&aacute;ximo de 30% (trinta por cento), em raz&atilde;o do estado de vulnerabilidade da parte autora/exequente, os quais dever&atilde;o ser considerados, para fins de cadastramento da requisi&ccedil;&atilde;o em favor do caus&iacute;dico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procura&ccedil;&atilde;o), como parte integrante do valor devido &agrave; parte autora, seguindo a mesma classifica&ccedil;&atilde;o (RPV ou PRECAT&Oacute;RIO) do total da execu&ccedil;&atilde;o.</p> <p>N&atilde;o havendo impugna&ccedil;&atilde;o, proceda-se o envio das requisi&ccedil;&otilde;es.</p> <p>Diligencie-se.</p> <p>Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

06/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/03/2026, 15:46

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/03/2026, 15:46

Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV

27/03/2026, 17:54

Juntada - Certidão

27/03/2026, 17:53

Recebidos os Autos pela Contadoria

25/03/2026, 14:35

Remessa Interna - Outros Motivos - TOARI1ECIV -> COJUN

25/03/2026, 13:51
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
20/03/2026, 17:36
Anexo
06/03/2026, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
09/02/2026, 18:22
DECISÃO/DESPACHO
27/11/2025, 15:56
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/11/2025, 11:55
ATO ORDINATÓRIO
25/11/2025, 14:21
ACÓRDÃO
25/11/2025, 13:36
SENTENÇA
29/04/2025, 12:52
DECISÃO/DESPACHO
20/02/2025, 13:36
DECISÃO/DESPACHO
29/01/2025, 13:59
DECISÃO/DESPACHO
06/11/2024, 13:59
DECISÃO/DESPACHO
21/10/2024, 14:14