Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001299-40.2022.8.27.2709

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 15.202,00
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 0001299-40.2022.8.27.2709/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: POLICARPO LUIZ FURTADO (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A. (R&Eacute;U)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA</strong>: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL. A&Ccedil;&Atilde;O DECLARAT&Oacute;RIA DE INEXIST&Ecirc;NCIA DE RELA&Ccedil;&Atilde;O JUR&Iacute;DICA. INDEFERIMENTO DA PETI&Ccedil;&Atilde;O INICIAL. DETERMINA&Ccedil;&Atilde;O DE EMENDA N&Atilde;O CUMPRIDA. IN&Eacute;RCIA DA PARTE AUTORA. JUNTADA EXTEMPOR&Acirc;NEA DE DOCUMENTOS INDISPENS&Aacute;VEIS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUS&Atilde;O TEMPORAL CONFIGURADA. TEMA 1.198/STJ. SENTEN&Ccedil;A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Recurso de Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel interposto contra senten&ccedil;a que indeferiu a peti&ccedil;&atilde;o inicial e extinguiu o processo, sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito (art. 485, I, CPC), em raz&atilde;o da in&eacute;rcia da parte autora em cumprir a determina&ccedil;&atilde;o de emenda para apresentar procura&ccedil;&atilde;o e comprovante de endere&ccedil;o atualizados.</p> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <p>2. A quest&atilde;o em discuss&atilde;o consiste em definir se &eacute; admiss&iacute;vel a juntada de documentos indispens&aacute;veis &agrave; propositura da a&ccedil;&atilde;o (procura&ccedil;&atilde;o e comprovante de endere&ccedil;o atualizados) apenas na fase recursal, ap&oacute;s a extin&ccedil;&atilde;o do feito por in&eacute;rcia da parte em atender &agrave; ordem de emenda em primeiro grau.</p> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. O momento processual oportuno para a juntada de documentos indispens&aacute;veis &agrave; propositura da a&ccedil;&atilde;o &eacute; o do ajuizamento da peti&ccedil;&atilde;o inicial ou, em caso de determina&ccedil;&atilde;o judicial, no prazo concedido para a emenda, nos termos dos artigos 320 e 321 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>4. A in&eacute;rcia da parte em cumprir a dilig&ecirc;ncia determinada pelo ju&iacute;zo de origem no prazo legal acarreta a preclus&atilde;o temporal do seu direito de praticar o ato, conforme disp&otilde;e o art. 223 do CPC.</p> <p>5. A juntada de documentos preexistentes e essenciais apenas na fase recursal n&atilde;o se amolda &agrave; exce&ccedil;&atilde;o prevista no art. 435 do CPC (documentos novos), configurando inova&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria inadmiss&iacute;vel e tentativa de sanar a des&iacute;dia operada na inst&acirc;ncia origin&aacute;ria.</p> <p>6. Em demandas com ind&iacute;cios de litig&acirc;ncia predat&oacute;ria, a exig&ecirc;ncia de documentos atualizados, como procura&ccedil;&atilde;o e comprovante de resid&ecirc;ncia, constitui medida alinhada ao poder geral de cautela do magistrado e &agrave; orienta&ccedil;&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (Tema 1.198/STJ), visando aferir a regularidade da representa&ccedil;&atilde;o e o efetivo interesse de agir da parte.</p> <p>7. Negado provimento ao recurso, imp&otilde;e-se a majora&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios advocat&iacute;cios de sucumb&ecirc;ncia, nos termos do art. 85, &sect; 11, do CPC, observada a suspens&atilde;o da exigibilidade em raz&atilde;o da gratuidade da justi&ccedil;a.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>8. Recurso desprovido.</p> <p><em>Tese de julgamento:</em></p> <p>1. Opera-se a preclus&atilde;o temporal para a juntada de documentos indispens&aacute;veis &agrave; propositura da a&ccedil;&atilde;o quando a parte, devidamente intimada para emendar a inicial, permanece inerte no prazo legal.</p> <p>2. &Eacute; inadmiss&iacute;vel a juntada de documentos essenciais e preexistentes em sede de apela&ccedil;&atilde;o, por n&atilde;o se caracterizarem como "documentos novos" na acep&ccedil;&atilde;o do art. 435 do CPC, sob pena de viola&ccedil;&atilde;o ao devido processo legal e supress&atilde;o de inst&acirc;ncia.</p> <p><em>Dispositivos relevantes citados:</em> C&oacute;digo de Processo Civil, arts. 85, &sect; 11; 98, &sect; 3&ordm;; 223; 320; 321; 434; 435; 485, I.</p> <p><em>Jurisprud&ecirc;ncia relevante citada:</em> STJ, ProAfR no REsp 2.021.665/MS (Tema 1.198).TJ-SP - AC: 10335621320198260100 SP 1033562-13.2019.8.26.0100, Relator.: Jos&eacute; Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 16/06/2020. TJ-SP - Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel: 21304770920258260000 S&atilde;o Paulo, Relator.: Raul De Felice, Data de Julgamento: 28/07/2025.</p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A 1&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apela&ccedil;&atilde;o, mantendo-se integralmente a senten&ccedil;a recorrida por seus pr&oacute;prios fundamentos. Majorar os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), observada a suspens&atilde;o da exigibilidade nos termos do art. 98, &sect; 3&ordm;, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 15 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

28/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749079100123" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00012994020228272709" data-sin_numero_processo="true">Nº 0001299-40.2022.8.27.2709/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 1321)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="35170" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771772553334940507386900153559"><span>APELANTE</span>: <span>POLICARPO LUIZ FURTADO (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711539793317984600360000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771772553334940507386900153560"><span>APELADO</span>: <span>BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711332521368440362200000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 06 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>

07/04/2026, 00:00

Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO

03/03/2026, 16:08

Lavrada Certidão

03/03/2026, 16:07

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73

03/03/2026, 15:24

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74

18/02/2026, 17:11

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026

11/02/2026, 12:55

Publicado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. aos Eventos: 73, 74

11/02/2026, 03:02

Disponibilizado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. aos Eventos: 73, 74

10/02/2026, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0001299-40.2022.8.27.2709/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: POLICARPO LUIZ FURTADO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b

10/02/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

09/02/2026, 17:54

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

09/02/2026, 17:54

Decisão - Outras Decisões

09/02/2026, 17:54

Conclusão para decisão

16/01/2026, 14:11

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65

10/10/2025, 00:08
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
09/02/2026, 17:54
SENTENÇA
16/09/2025, 16:39
DECISÃO/DESPACHO
08/08/2025, 22:15
ACÓRDÃO
04/08/2025, 18:31
DECISÃO/DESPACHO
24/11/2023, 11:12
DECISÃO/DESPACHO
22/11/2023, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
08/08/2023, 23:41
DECISÃO/DESPACHO
18/05/2023, 07:19
DECISÃO/DESPACHO
12/05/2023, 06:09
DECISÃO/DESPACHO
24/03/2023, 21:25
DECISÃO/DESPACHO
01/10/2022, 05:44