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5000316-35.2009.8.27.2733

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2015
Valor da Causa
R$ 5.580,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 5000316-35.2009.8.27.2733/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: GERCINA MARTA RAMOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDON&Ccedil;A (OAB TO04705A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p> As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.</p> <p>Os fatos alegados na peti&ccedil;&atilde;o inicial e contestados necessitam de maiores esclarecimentos para o adequado, justo e equ&acirc;nime julgamento do m&eacute;rito.</p> <p>Por entender relevante, <strong>defiro</strong><strong> </strong>o pedido de produ&ccedil;&atilde;o de prova testemunhal formulado pela(s) parte(s)<strong>, limitado a 03 (tr&ecirc;s) por fato, conforme art. 357, &sect;6&deg; do CPC<span>1</span>,</strong> e por conseguinte, designo<strong> audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o</strong>, para oitiva <strong>DA(S) SEGUINTE(S) TESTEMUNHA(S)</strong> que passo a especificar, conforme: </p> <p>NILO MARCELINO DE BRITO, brasileiro, aposentado, portador do RG de n&deg; 1.858.771 e do CPF de n&deg; 320.234.801-91, residente e domiciliado Rua Odina Alves, n&deg; 49, centro, Tupirama/TO.</p> <p><strong>INCLUA EM PAUTA</strong> de audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o e julgamento na modalidade h&iacute;brida, podendo ser realizada presencial ou por videoconfer&ecirc;ncia, para tanto:</p> <p><strong>a) FIXO</strong> o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intima&ccedil;&atilde;o, sob pena de preclus&atilde;o, para que os procuradores das partes informem (<u>salvo se j&aacute; informado nos autos</u>) seus respectivos n&uacute;meros de telefone da com <em>WhatsApp </em>e <em>email</em>, bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audi&ecirc;ncia.</p> <p><u><strong>ADVIRTA-SE</strong> de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes p&uacute;blicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audi&ecirc;ncia designada, dispensando-se a intima&ccedil;&atilde;o do ju&iacute;zo</u> (CPC, art. 455).</p> <p><strong>b)</strong> <strong>Se</strong> o requerimento de depoimento pessoal nesta decis&atilde;o foi deferido, <strong>INTIMEM-SE</strong> pessoalmente as partes por mandado, por carta precat&oacute;ria ou AR, conforme o caso (devendo o cart&oacute;rio observar a forma mais c&eacute;lere), a fim de que participe da audi&ecirc;ncia, bem como forne&ccedil;a, <u>no pr&oacute;prio ato (preferencialmente)</u> ou no prazo de 05 (cinco) dias, o n&uacute;mero de telefone com <em>WhatsApp</em> e <em>e-mail</em>, por meio dos quais ser&atilde;o realizadas as comunica&ccedil;&otilde;es processuais, caso tais informa&ccedil;&otilde;es j&aacute; n&atilde;o constem dos autos.</p> <p>N&atilde;o havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poder&atilde;o ser intimadas atrav&eacute;s de se</p> <p><strong>D&Ecirc;-SE CI&Ecirc;NCIA</strong> de que a testemunha arrolada por advogado particular dever&aacute; ser contatada com a anteced&ecirc;ncia necess&aacute;ria pelo pr&oacute;prio advogado.</p> <p>us respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria P&uacute;blica ou pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p> <p><strong>c)</strong> <strong>DETERMINO</strong> a intima&ccedil;&atilde;o das partes e testemunhas pela via judicial <strong>quanto &agrave;s pessoas assistidas/arroladas pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico</strong> ou pela <strong>Defensoria P&uacute;blica</strong> e nas demais hip&oacute;teses do &sect; 4&ordm; do art. 455 do CPC, caso em que aquelas dever&atilde;o ser intimadas para, <u>no pr&oacute;prio ato da intima&ccedil;&atilde;o (preferencialmente)</u> ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o n&uacute;mero de telefone com <em>WhatsApp</em> e <em>e-mail</em>, a fim de possibilitar o contato minutos antes da audi&ecirc;ncia.</p> <p><strong>ADVIRTA-SE</strong>, ainda, que todos os participantes dever&atilde;o ter &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o <em>internet</em> com conex&atilde;o suficiente e necess&aacute;ria para realiza&ccedil;&atilde;o de videoconfer&ecirc;ncia pela plataforma <strong><em>SIVAT</em></strong>, <strong>bastando acessar</strong> o <em>link</em> enviado pelo cart&oacute;rio por <em>email</em> ou <em>WhatsApp</em> e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala virtual.</p> <p><strong>EXPE&Ccedil;A-SE </strong>o necess&aacute;rio.</p> <p><strong>INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.</strong></p> <p>Data e local certificados eletronicamente.</p> <p>Pedro Afonso-TO, data no sistema.</p> <p></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. &sect; 6&ordm; O n&uacute;mero de testemunhas arroladas n&atilde;o pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (tr&ecirc;s), no m&aacute;ximo, para a prova de cada fato.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

31/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 5000316-35.2009.8.27.2733/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: GERCINA MARTA RAMOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDON&Ccedil;A (OAB TO04705A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DE

11/02/2026, 00:00

Publicado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 67

12/12/2025, 02:40

Disponibilizado no DJEN - no dia 11/12/2025 - Refer. ao Evento: 67

11/12/2025, 02:08

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2025 - Refer. ao Evento: 67

10/12/2025, 14:22

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/12/2025, 13:23

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60

08/12/2025, 17:19

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/11/2025

21/11/2025, 14:05

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2025

04/11/2025, 03:11

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/10/2025

30/10/2025, 01:34

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/10/2025

30/10/2025, 01:34

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60

23/10/2025, 09:23

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

21/10/2025, 18:06

Decisão - Outras Decisões

21/10/2025, 18:06

Conclusão para despacho

20/10/2025, 16:28
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
10/12/2025, 14:22
DECISÃO/DESPACHO
21/10/2025, 18:06
ATO ORDINATÓRIO
17/09/2025, 15:11
SENTENÇA
14/03/2018, 21:49
DESPACHO
17/07/2017, 17:13
DESPACHO
15/06/2016, 10:08
DESPACHO
11/06/2015, 10:24
AGRAVO
11/06/2015, 10:24
DESPACHO
11/06/2015, 10:24
DESPACHO
11/06/2015, 10:24
DESPACHO
11/06/2015, 10:24
SENTENÇA
11/06/2015, 10:24
DECISÃO
11/06/2015, 10:24