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5000316-35.2009.8.27.2733
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2015
Valor da Causa
R$ 5.580,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 5000316-35.2009.8.27.2733/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: GERCINA MARTA RAMOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO04705A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p> As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.</p> <p>Os fatos alegados na petição inicial e contestados necessitam de maiores esclarecimentos para o adequado, justo e equânime julgamento do mérito.</p> <p>Por entender relevante, <strong>defiro</strong><strong> </strong>o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela(s) parte(s)<strong>, limitado a 03 (três) por fato, conforme art. 357, §6° do CPC<span>1</span>,</strong> e por conseguinte, designo<strong> audiência de instrução</strong>, para oitiva <strong>DA(S) SEGUINTE(S) TESTEMUNHA(S)</strong> que passo a especificar, conforme: </p> <p>NILO MARCELINO DE BRITO, brasileiro, aposentado, portador do RG de n° 1.858.771 e do CPF de n° 320.234.801-91, residente e domiciliado Rua Odina Alves, n° 49, centro, Tupirama/TO.</p> <p><strong>INCLUA EM PAUTA</strong> de audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida, podendo ser realizada presencial ou por videoconferência, para tanto:</p> <p><strong>a) FIXO</strong> o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (<u>salvo se já informado nos autos</u>) seus respectivos números de telefone da com <em>WhatsApp </em>e <em>email</em>, bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência.</p> <p><u><strong>ADVIRTA-SE</strong> de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo</u> (CPC, art. 455).</p> <p><strong>b)</strong> <strong>Se</strong> o requerimento de depoimento pessoal nesta decisão foi deferido, <strong>INTIMEM-SE</strong> pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, <u>no próprio ato (preferencialmente)</u> ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com <em>WhatsApp</em> e <em>e-mail</em>, por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos.</p> <p>Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de se</p> <p><strong>DÊ-SE CIÊNCIA</strong> de que a testemunha arrolada por advogado particular deverá ser contatada com a antecedência necessária pelo próprio advogado.</p> <p>us respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.</p> <p><strong>c)</strong> <strong>DETERMINO</strong> a intimação das partes e testemunhas pela via judicial <strong>quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público</strong> ou pela <strong>Defensoria Pública</strong> e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, <u>no próprio ato da intimação (preferencialmente)</u> ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com <em>WhatsApp</em> e <em>e-mail</em>, a fim de possibilitar o contato minutos antes da audiência.</p> <p><strong>ADVIRTA-SE</strong>, ainda, que todos os participantes deverão ter à sua disposição <em>internet</em> com conexão suficiente e necessária para realização de videoconferência pela plataforma <strong><em>SIVAT</em></strong>, <strong>bastando acessar</strong> o <em>link</em> enviado pelo cartório por <em>email</em> ou <em>WhatsApp</em> e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala virtual.</p> <p><strong>EXPEÇA-SE </strong>o necessário.</p> <p><strong>INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.</strong></p> <p>Data e local certificados eletronicamente.</p> <p>Pedro Afonso-TO, data no sistema.</p> <p></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
31/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 5000316-35.2009.8.27.2733/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: GERCINA MARTA RAMOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO04705A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DE
11/02/2026, 00:00Publicado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 67
12/12/2025, 02:40Disponibilizado no DJEN - no dia 11/12/2025 - Refer. ao Evento: 67
11/12/2025, 02:08Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2025 - Refer. ao Evento: 67
10/12/2025, 14:22Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2025, 13:23Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
08/12/2025, 17:19Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/11/2025
21/11/2025, 14:05Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2025
04/11/2025, 03:11Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/10/2025
30/10/2025, 01:34Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/10/2025
30/10/2025, 01:34Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
23/10/2025, 09:23Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
21/10/2025, 18:06Decisão - Outras Decisões
21/10/2025, 18:06Conclusão para despacho
20/10/2025, 16:28Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•10/12/2025, 14:22
DECISÃO/DESPACHO
•21/10/2025, 18:06
ATO ORDINATÓRIO
•17/09/2025, 15:11
SENTENÇA
•14/03/2018, 21:49
DESPACHO
•17/07/2017, 17:13
DESPACHO
•15/06/2016, 10:08
DESPACHO
•11/06/2015, 10:24
AGRAVO
•11/06/2015, 10:24
DESPACHO
•11/06/2015, 10:24
DESPACHO
•11/06/2015, 10:24
DESPACHO
•11/06/2015, 10:24
SENTENÇA
•11/06/2015, 10:24
DECISÃO
•11/06/2015, 10:24