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0001430-07.2025.8.27.2710

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 34.635,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 - Ciência no Domicílio Eletrônico

12/05/2026, 05:24

Publicado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 66

11/05/2026, 03:08

Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 66

08/05/2026, 02:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Procedimento Comum Cível Nº 0001430-07.2025.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: VALDI FRANCISCO PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Ante o exposto, com fundamento nos arts. 98, 99, 300 e 373, §1º, do Código de Processo Civil, e no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DETERMINO: I. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos da fundamentação. II. INDEFIRO a tutela de urgência requerida, por ausência dos requisitos legais. III. DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da autora, cabendo ao réu demonstrar a regularidade de sua conduta. IV. DETERMINO a citação do réu a ser realizada preferencialmente por meio eletrônico (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, querendo, e, se for o caso, proposta de acordo. V. Apresentada a contestação, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, intimar a parte autora, por meio de seu patrono, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica. VI. Transcorrido o prazo para réplica, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, intimar as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, ou requeiram o julgamento antecipado da lide. VII. Caso as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, ou nada requeiram no prazo assinalado, os autos deverão ser conclusos para sentença. VIII. Se houver requerimento de produção de prova que demande dilação, os autos deverão ser conclusos para prolação de decisão de saneamento. IX. Intimem-se as partes desta decisão, por meio de seus patronos, via DJE.

08/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/05/2026, 18:22

Expedida/certificada a citação eletrônica

07/05/2026, 18:22

Decisão - Outras Decisões

06/05/2026, 20:06

Conclusão para despacho

06/05/2026, 17:41

Processo Reativado

06/05/2026, 17:41

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53

06/05/2026, 00:08

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54

05/05/2026, 10:32

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 18:52

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

10/04/2026, 11:53

Publicado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 53, 54

09/04/2026, 03:10

Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 53, 54

08/04/2026, 02:31
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
06/05/2026, 20:06
ATO ORDINATÓRIO
07/04/2026, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
07/11/2025, 15:50
SENTENÇA
29/09/2025, 14:14
DECISÃO/DESPACHO
22/09/2025, 14:31
DECISÃO/DESPACHO
20/08/2025, 18:08
ACÓRDÃO
05/08/2025, 21:24
ACÓRDÃO
14/07/2025, 15:33
DECISÃO/DESPACHO
06/05/2025, 12:48