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0002045-17.2023.8.27.2726

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.132,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Miranorte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 89

11/05/2026, 02:58

Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 89

08/05/2026, 02:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 0002045-17.2023.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ABADIA TEODORA MARQUES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CREUZELIA MENDES DA COSTA (OAB TO011482)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GASPAR FERREIRA DE SOUSA (OAB TO002893)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong><u>Vistos os autos.</u></strong></p> <p><strong>O relat&oacute;rio &eacute; dispens&aacute;vel. DECIDO.</strong></p> <p>O artigo 854 do C&oacute;digo de Processo Civil prev&ecirc; a possibilidade de penhora de dinheiro em dep&oacute;sito ou em aplica&ccedil;&atilde;o financeira, a requerimento do exequente e sem a necessidade de dar ci&ecirc;ncia do ato ao executado, por meio de sistema eletr&ocirc;nico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.</p> <p>A cita&ccedil;&atilde;o/intima&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida &eacute; pressuposto essencial para o desenvolvimento do processo, sendo poss&iacute;vel o bloqueio de disponibilidades financeiras do executado desde que tenha sido chamado a integrar a lide e efetuar o pagamento de seu d&eacute;bito, sob pena de afronta ao princ&iacute;pio do devido processo legal.</p> <p>Na hip&oacute;tese vertente, houve requerimento de penhora <em>online, </em>a parte executada foi devidamente citada/intimada, mas n&atilde;o pagou o d&eacute;bito tampouco apresentou defesa &agrave; execu&ccedil;&atilde;o. Portanto, est&atilde;o preenchidos os requisitos legais para a penhora de ativos financeiros.</p> <p>Ademais, com intuito de assegurar a m&aacute;xima efetividade do processo de execu&ccedil;&atilde;o, &eacute; pertinente o bloqueio de bens no sistema Renajud.</p> <p><strong><u>DISPOSITIVO</u></strong></p> <p><strong>Ante o exposto</strong>, expe&ccedil;a-se ordem eletr&ocirc;nica ao Banco Central para penhora de dinheiro existente em contas correntes ou aplica&ccedil;&otilde;es financeiras da(s) parte(s) Executada(s) junto a institui&ccedil;&otilde;es financeiras do Brasil, at&eacute; o valor indicado na execu&ccedil;&atilde;o, por interm&eacute;dio do sistema dispon&iacute;vel (CPC, art. 854).</p> <p>Determino a reitera&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica de ordens de bloqueio de ativos financeiros por 30 (trinta) vezes ou at&eacute; que ocorra a restri&ccedil;&atilde;o do valor necess&aacute;rio para o cumprimento integral do t&iacute;tulo executivo judicial, desde que respeitado o limite m&aacute;ximo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio positivo, determino a(s) juntada(s) do(s) respectivo(s) extrato(s).</p> <p>Imponho segredo de justi&ccedil;a para o cumprimento desta decis&atilde;o, devendo haver a exclus&atilde;o das restri&ccedil;&otilde;es de acesso ao final do cumprimento dos atos.</p> <p>Havendo bloqueio positivo de valores, intime(m)-se a(s) parte(s) Executada(s) nos termos do &sect; &sect; 2&ordm; e 3&ordm; do art. 854 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Havendo bloqueio de valor excedente ou &iacute;nfimo, determino o imediato desbloqueio da respectiva quantia.</p> <p>Decorrido o prazo sem oposi&ccedil;&atilde;o de impugna&ccedil;&atilde;o ou embargos, proceda-se &agrave; transfer&ecirc;ncia do valor penhorado para uma conta judicial a ser aberta. <u>Ap&oacute;s</u>, expe&ccedil;a-se alvar&aacute; judicial em favor da parte Exequente ou de seu advogado constitu&iacute;do se tiver poderes para receber e dar quita&ccedil;&atilde;o, intimando-os para recolh&ecirc;-lo no prazo de at&eacute; 05 dias.</p> <p>Ordeno o bloqueio de eventuais ve&iacute;culos da(s) parte(s) Executada(s) para circula&ccedil;&atilde;o no sistema Renajud. <strong><u>Sendo localizados ve&iacute;culos</u></strong>, procedam-se &agrave;s penhoras por termos nos autos (art. 845, &sect; 1&ordm;, do CPC), intimando-se a parte Executada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. Havendo o bloqueio de ve&iacute;culo(s), autorizo a juntada de extrato de dados cadastrais do Renajud ao processo para possibilitar a penhora por termo nos autos.</p> <p><u>Ao concluir</u>, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).</p> <p>Cientifique-se a parte Exequente. Expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio. Cumpra-se.</p> <p>Miranorte &ndash; TO, data cientificada nos autos.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>

08/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/05/2026, 16:28

Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line

06/05/2026, 18:43

Conclusão para despacho

05/05/2026, 16:56

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82

23/04/2026, 17:25

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

16/04/2026, 14:28

Publicado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 82

14/04/2026, 03:02

Disponibilizado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 82

13/04/2026, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html><head><meta><style></style></head><body> <article> <header><div></div></header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 0002045-17.2023.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ABADIA TEODORA MARQUES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CREUZELIA MENDES DA COSTA (OAB TO011482)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GASPAR FERREIRA DE SOUSA (OAB TO002893)</td></tr></table></b></section> <section><p align="center">ATO ORDINAT&Oacute;RIO</p></section> <section><p>INTIMA&Ccedil;&Atilde;O, para, no prazo de at&eacute; 05 dias, manifestar nos presentes autos, requerendo o que entender de direito.</p></section> <section></section> <section><p> </p> <hr><p> </p></section> <footer></footer></article></body></html>

13/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/04/2026, 17:50

Ato ordinatório praticado

10/04/2026, 17:50

Ato ordinatório praticado

10/04/2026, 17:39

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72

10/03/2026, 00:07
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
06/05/2026, 18:43
ATO ORDINATÓRIO
10/04/2026, 17:50
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2026, 18:20
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2026, 17:26
DECISÃO/DESPACHO
10/02/2026, 15:28
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02/02/2026, 12:31
ATO ORDINATÓRIO
09/12/2025, 14:42
ATO ORDINATÓRIO
09/12/2025, 12:18
SENTENÇA
21/02/2024, 19:56
ATO ORDINATÓRIO
12/01/2024, 12:47
DECISÃO/DESPACHO
06/11/2023, 20:21
SENTENÇA
29/09/2023, 17:57
ATO ORDINATÓRIO
28/09/2023, 12:15
DECISÃO/DESPACHO
27/09/2023, 21:15