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0022291-54.2025.8.27.2729

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.090,12
Orgao julgador
Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 75, 76

11/05/2026, 02:56

Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. aos Eventos: 75, 76

08/05/2026, 02:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0022291-54.2025.8.27.2729/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: WELLINGTON MAGALHÃES</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 73 - 29/04/2026 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO </p></div></body></html>

08/05/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2026 - Refer. aos Eventos: 75, 76

07/05/2026, 16:45

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões

07/05/2026, 16:10

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões

07/05/2026, 16:10

Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68

30/04/2026, 00:10

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66

29/04/2026, 17:08

Protocolizada Petição

27/04/2026, 13:34

Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - KLEBERVAL PEREIRA BÍLIO - Guia 5960919 - R$ 575,07

13/04/2026, 16:13

Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68

07/04/2026, 02:38

Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68

06/04/2026, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0022291-54.2025.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: KLEBERVAL PEREIRA BÍLIO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNO AMORIM TAGUATINGA (OAB TO010522B)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANGÉLICA PEREIRA FONSECA (OAB TO010838B)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>III - DISPOSITIVO Em face do exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na inicial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico de empréstimo descrito na inicial (contratação em 24/03/2025, parcelada em 10 vezes de R$ 524,57), bem como de qualquer débito dele decorrente, confirmando-se a tutela de urgência outrora deferida; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, à restituição em dobro do valor indevidamente debitado, perfazendo o importe de R$ 1.090,12 (um mil e noventa reais e doze centavos), cujos valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1. TERMOS INICIAIS: A correção monetária e os juros de mora a partir do vencimento da obrigação (art. 397 caput, do Código Civil, Súmula 43 do STJ), contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal. 2. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO (DIREITO INTERTEMPORAL, Lei 14.905/2024): a) Do vencimento da obrigação até 28/08/2024: os valores deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, a qual engloba correção monetária e juros de mora, vedada a cumulação com qualquer outro índice (Tema 1.368/STJ); c) A partir de 29/08/2024: incidirá correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406, §1º, do Código Civil, equivalente à taxa SELIC deduzida do índice de atualização monetária. c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizado da seguinte forma: 1. TERMOS INICIAIS: A correção monetária pelo índice IPCA/IBGE incidirá a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil). 2. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO (DIREITO INTERTEMPORAL, Lei 14.905/2024): a) Da citação até 28/08/2024: Aplica-se a taxa SELIC acumulada no período, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária (Tema 1.368/STJ); b) A partir de 29/08/2024: Aplica-se a taxa legal de juros prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (equivalente à taxa SELIC mensal deduzida da inflação apurada pelo IPCA no mesmo período). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Interposto eventual Recurso Inominado, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Eventual cumprimento de sentença deverá ser postulado pela parte interessada. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data registrada no sistema.

06/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

31/03/2026, 13:31

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

31/03/2026, 13:31
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
07/05/2026, 16:45
SENTENÇA
31/03/2026, 13:31
DECISÃO/DESPACHO
10/02/2026, 16:06
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2025, 19:33
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2025, 19:32
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2025, 19:32
DECISÃO/DESPACHO
10/06/2025, 16:43
DECISÃO/DESPACHO
26/05/2025, 13:43