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0000526-45.2025.8.27.2723
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.049,90
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Itacajá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
24/04/2026, 09:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 20:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
16/04/2026, 14:07Publicado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 58
14/04/2026, 02:34Disponibilizado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 58
13/04/2026, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000526-45.2025.8.27.2723/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Este processo foi autuado com a classe <strong>Procedimento Comum Cível</strong>, o assunto <strong>"Tarifas"</strong>, e a chave <strong>972516936525</strong>.</p> <p>Figura como parte autora <strong><span>MARIA DE FÁTIMA DA SILVA</span></strong>, e réu <strong>BANCO BRADESCO S.A.</strong>.</p> <p>Há pedido de desdobramento da instrução processual para produção de prova em audiência de instrução e julgamento (AIJ).</p> <p><strong>INTIME-SE</strong> a(s) parte(s) para, <u>no prazo de 15 (quinze) dias</u>, justificar(em) a utilidade da(s) prova requerida(s), visto que ao que tudo indica a controvérsia cinge-se aos documentos juntados e ao direito aplicável ao caso (art. 355, I, CPC).</p> <p>Para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, evitando-se a prática de atos desnecessários, requerimentos genéricos para produção de provas serão indeferidos de ofício, nos termos dos artigos 139 e 370, CPC, respectivamente:</p> <p><em>Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: </em></p> <p><em>[...]</em></p> <p><strong><em>II - velar pela duração razoável do processo; </em></strong></p> <p><em>III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e <strong>indeferir postulações meramente protelatórias;</strong></em></p> <p><em> </em></p> <p><strong><em>Art. 370.</em></strong><em> Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. </em></p> <p><strong><em>Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. </em></strong><em>(sem grifos no original)</em></p> <p> </p> <p>No caso dos autos, depreende-se que a parte autora juntou no evento 01 os documentos que entendeu necessários para comprovar suas alegações, bem como a parte contrária, em sede de contestação, trouxe as provas que considerou capazes de infirmar as alegações autorais, de acordo com a regra do artigo 434 do Código de Processo Civil.</p> <p>A matéria é de baixa complexidade e o mérito pode ser resolvido com as provas constantes nos autos, de modo que por isto <strong>DISPENSO</strong> a abertura da fase instrutória e <strong>ANUNCIO</strong> o julgamento do processo no estado em que se encontra, salvo justificativa fundamentada da(s) parte(s) acerca da real necessidade de designar AIJ.</p> <p><strong>Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou havendo concordância expressa de <u>ambas</u> as partes</strong>, <strong>DETERMINO À ESCRIVANIA</strong> que faça a conclusão para julgamento e coloque o processo em localizador específico para o ato.</p> <p>Havendo pedido de produção de prova por uma das partes, conclusos.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Itacajá/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
10/04/2026, 12:21Despacho - Mero expediente
09/04/2026, 18:24Conclusão para despacho
09/04/2026, 18:01Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
09/03/2026, 21:40Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00110169820258272700/TJTO
06/03/2026, 11:38Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
01/03/2026, 15:46Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. aos Eventos: 48, 49
13/02/2026, 02:30Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. aos Eventos: 48, 49
12/02/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000526-45.2025.8.27
12/02/2026, 00:00Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•09/04/2026, 18:24
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2026, 08:40
DECISÃO/DESPACHO
•21/01/2026, 18:11
ATO ORDINATÓRIO
•18/11/2025, 16:40
ATO ORDINATÓRIO
•17/09/2025, 16:20
ATO ORDINATÓRIO
•12/06/2025, 17:50
DECISÃO/DESPACHO
•11/06/2025, 18:10