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0000338-47.2024.8.27.2736
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIdosoBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
12/05/2026, 20:05Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/06/2026
11/05/2026, 13:39Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/06/2026
11/05/2026, 13:39Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/06/2026
11/05/2026, 13:39Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
27/04/2026, 19:52Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 140
24/04/2026, 02:43Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 140
23/04/2026, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000338-47.2024.8.27.2736/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ELIACENA SOUSA CARVALHO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSÉ HUGO ALVES DE SOUSA (OAB TO004817)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IANA KIEVEN LUCENA DAMASCENA (OAB TO011227)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Nos termos do artigo 535, §3º, inciso I do CPC, quando a Fazenda Pública, após ser intimada, não impugna a execução, será expedido precatório. Este é o caso dos autos, pois, <u>apesar de regularmente intimada, a Fazenda Pública não apresentou impugnação aos cálculos</u>.</p> <p>Ante o exposto, <strong>homologo </strong>o cálculo apresentado no evento 126.</p> <p>Portanto, determino à escrivania que: </p> <p>1. Expeçam-se, em separado, observando as regras da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889, de 15/09/2015 (publicada no DJe n°. 3660, de 16/09/2015), Portaria Nº 832, de 15 de maio de 2020 (publicado no DJe nº 4745 de 03/06/2020) e Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, os seguintes ofícios requisitórios: </p> <p><strong>a) RPV</strong> para pagamento do crédito da parte exequente, no valor de R$38.752,65 (Trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).</p> <p><strong>b) RPV</strong> para pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 4.262,79 (Quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos).</p> <p>2. Sobrevindo o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos em nome da cada beneficiário, observe a escrivania o artigo 6º da Portaria 4653, de 28 de agosto de 2017 do TJTO.</p> <p>Encaminhem-se os autos à COJUN para conferência dos cálculos relativos à retenção de Imposto de Renda e de contribuição ao INSS, quando o caso, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n.º1.500/2014.</p> <p>Registro que não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, porquanto não houve impugnação da parte contrária (Art. 85 §7º do CPC).</p> <p>Cumpridas as especificações acima, retornem os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).</p> <p> Intimem-se. Cumpra-se. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
23/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
22/04/2026, 14:21Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
22/04/2026, 14:21Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
22/04/2026, 13:59Conclusão para decisão
10/04/2026, 15:18Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
10/04/2026, 00:03Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 02/04/2026
01/04/2026, 15:07Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 03/04/2026
30/03/2026, 17:00Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•22/04/2026, 13:59
DECISÃO/DESPACHO
•20/02/2026, 14:44
PETIÇÃO
•17/02/2026, 16:42
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2026, 14:21
ACÓRDÃO
•11/02/2026, 13:15
ATO ORDINATÓRIO
•27/08/2025, 17:21
SENTENÇA
•07/08/2025, 09:23
DECISÃO/DESPACHO
•15/07/2025, 11:56
DESPACHO
•01/04/2025, 17:54
ATO ORDINATÓRIO
•04/02/2025, 13:24
DECISÃO/DESPACHO
•17/10/2024, 17:49
DECISÃO/DESPACHO
•15/08/2024, 14:08
DECISÃO/DESPACHO
•22/05/2024, 18:42
DECISÃO/DESPACHO
•08/04/2024, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
•04/04/2024, 12:37