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0000522-92.2026.8.27.2716
Embargos A Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2026
Valor da Causa
R$ 569.663,59
Orgao julgador
Juízo da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 36
27/04/2026, 02:33Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 31
24/04/2026, 02:54Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 36
24/04/2026, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Embargos à Execução Fiscal Nº 0000522-92.2026.8.27.2716/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: CLAIR SIRTOLI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>R. H.</p> <p>Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por CLAIR SIRTOLLI, em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS-TO, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.</p> <p>Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como ao preceito do art. 16 da Lei n.º 6.830/1980. Com efeito, foram juntados documentos essenciais, como cópia da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e comprovada a garantia do juízo, conforme exige o artigo 16, § 1º da LEF, a par da penhora realizada nos autos principais.</p> <p>Assim, preenchidos os requisitos legais, recebo os embargos à execução fiscal.</p> <p>Nos termos do art. 16, § 1º da Lei n.º 6.830/1980, o oferecimento de embargos à execução fiscal regularmente garantida pelo devedor, salvo nas hipóteses de evidente má-fé, enseja a suspensão do executivo fiscal.</p> <p>Com efeito, no caso vertente, constatada a garantia integral do juízo, por meio da penhora do imóvel registrado sob o nº 3767, determino a suspensão do processo executivo, enquanto não houver decisão final na presente demanda.</p> <p>Ante ao exposto, determino:</p> <p><em>a) que se proceda à anotação de <strong>s</strong>uspensão da execução fiscal principal (Processo n.º </em><strong><em>0001251-60.2022.8.27.2716</em></strong><em>) até ulterior decisão; e</em></p> <p><em>b) que se intime a parte embargada para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 6.830/1980.</em></p> <p><em>c) Oferecida a impugnação e havendo manifestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, bem como arguição de preliminar, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.</em></p> <p><em>d) Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem provas que intentam produzir, desde que de maneira fundamentada, ou para pleitearem o julgamento conforme o estado do processo. </em></p> <p><em>e) Após, volvam-me conclusos os autos para decisão ou julgamento, conforme for.</em></p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
24/04/2026, 00:00Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
23/04/2026, 14:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
23/04/2026, 14:59Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
23/04/2026, 12:18Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
23/04/2026, 12:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
23/04/2026, 12:08Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 31
23/04/2026, 02:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000522-92.2026.8.27.2716/TO (originário: processo nº 00012516020228272716/TO)<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJO</td></tr><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: CLAIR SIRTOLI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 30 - 22/04/2026 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS </p></div></body></html>
23/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 31
22/04/2026, 16:43Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
22/04/2026, 16:23Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
22/04/2026, 15:58Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 10:19Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•22/04/2026, 16:43
DECISÃO/DESPACHO
•04/03/2026, 17:03
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2026, 14:26