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0000522-92.2026.8.27.2716

Embargos A Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2026
Valor da Causa
R$ 569.663,59
Orgao julgador
Juízo da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 36

27/04/2026, 02:33

Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 31

24/04/2026, 02:54

Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 36

24/04/2026, 02:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Embargos &agrave; Execu&ccedil;&atilde;o Fiscal N&ordm; 0000522-92.2026.8.27.2716/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: CLAIR SIRTOLI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>R. H.</p> <p>Tratam-se de EMBARGOS &Agrave; EXECU&Ccedil;&Atilde;O FISCAL opostos por CLAIR SIRTOLLI, em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS-TO, ambos qualificados nos autos do processo em ep&iacute;grafe.</p> <p>Da an&aacute;lise dos autos, verifica-se que a peti&ccedil;&atilde;o inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do C&oacute;digo de Processo Civil, bem como ao preceito do art. 16 da Lei n.&ordm; 6.830/1980. Com efeito, foram juntados documentos essenciais, como c&oacute;pia da Certid&atilde;o de D&iacute;vida Ativa (CDA) e comprovada a garantia do ju&iacute;zo, conforme exige o artigo 16, &sect; 1&ordm; da LEF, a par da penhora realizada nos autos principais.</p> <p>Assim, preenchidos os requisitos legais, recebo os embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o fiscal.</p> <p>Nos termos do art. 16, &sect; 1&ordm; da Lei n.&ordm; 6.830/1980, o oferecimento de embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o fiscal regularmente garantida pelo devedor, salvo nas hip&oacute;teses de evidente m&aacute;-f&eacute;, enseja a suspens&atilde;o do executivo fiscal.</p> <p>Com efeito, no caso vertente, constatada a garantia integral do ju&iacute;zo, por meio da penhora do im&oacute;vel registrado sob o n&ordm; 3767, determino a suspens&atilde;o do processo executivo, enquanto n&atilde;o houver decis&atilde;o final na presente demanda.</p> <p>Ante ao exposto, determino:</p> <p><em>a) que se proceda &agrave; anota&ccedil;&atilde;o de <strong>s</strong>uspens&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o fiscal principal (Processo n.&ordm; </em><strong><em>0001251-60.2022.8.27.2716</em></strong><em>) at&eacute; ulterior decis&atilde;o; e</em></p> <p><em>b) que se intime a parte embargada para apresentar impugna&ccedil;&atilde;o no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da Lei n.&ordm; 6.830/1980.</em></p> <p><em>c) Oferecida a impugna&ccedil;&atilde;o e havendo manifesta&ccedil;&atilde;o de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, bem como argui&ccedil;&atilde;o de preliminar, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.</em></p> <p><em>d) Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem provas que intentam produzir, desde que de maneira fundamentada, ou para pleitearem o julgamento conforme o estado do processo. </em></p> <p><em>e) Ap&oacute;s, volvam-me conclusos os autos para decis&atilde;o ou julgamento, conforme for.</em></p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Dian&oacute;polis/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

24/04/2026, 00:00

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36

23/04/2026, 14:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36

23/04/2026, 14:59

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

23/04/2026, 12:18

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31

23/04/2026, 12:08

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31

23/04/2026, 12:08

Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 31

23/04/2026, 02:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000522-92.2026.8.27.2716/TO (originário: processo nº 00012516020228272716/TO)<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJO</td></tr><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: CLAIR SIRTOLI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 30 - 22/04/2026 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS </p></div></body></html>

23/04/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 31

22/04/2026, 16:43

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

22/04/2026, 16:23

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20

22/04/2026, 15:58

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

10/04/2026, 10:19
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
22/04/2026, 16:43
DECISÃO/DESPACHO
04/03/2026, 17:03
ATO ORDINATÓRIO
11/02/2026, 14:26