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0003534-40.2023.8.27.2710
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 26.048,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. aos Eventos: 85, 86
13/05/2026, 03:05Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. aos Eventos: 85, 86
12/05/2026, 02:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Procedimento Comum Cível Nº 0003534-40.2023.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA DA CONCEICAO DIAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO CETELEM S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB BA021269)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>I. REJEITO a alegação da parte autora e REAFIRMO que o presente processo se enquadra na suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.414, por absoluta identidade das questões jurídicas debatidas. II. MANTENHO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ, ou até que sobrevenha decisão em contrário daquela Corte. III. DETERMINO à Secretaria que: a) registre a suspensão no campo próprio do sistema processual; b) anote que a suspensão perdurará até o trânsito em julgado da decisão proferida no Tema 1.414/STJ, nos termos do art. 1.040 do CPC; c) comunique, para fins de controle e uniformização, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC/TJTO), por meio de remessa eletrônica dos dados do processo, conforme Resolução nº 33/2021 e Provimento nº 02/2023/CGJUS. IV. ADVIRTO as partes de que, durante o período de suspensão, poderão buscar a autocomposição, devendo eventual acordo ser submetido à homologação judicial. V. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus patronos, via DJE ou Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022.
12/05/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 18:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 18:09Decisão - Outras Decisões
08/05/2026, 21:51Conclusão para decisão
07/05/2026, 16:12Lavrada Certidão
07/05/2026, 16:11Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
04/05/2026, 17:15Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
01/05/2026, 00:08Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
28/04/2026, 17:34Lavrada Certidão
28/04/2026, 09:08Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
15/04/2026, 14:55Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
07/04/2026, 17:21Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. aos Eventos: 72, 73
07/04/2026, 03:09Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•08/05/2026, 21:51
DECISÃO/DESPACHO
•03/04/2026, 19:34
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2026, 16:20
ACÓRDÃO
•11/02/2026, 15:26
ATO ORDINATÓRIO
•01/09/2025, 15:54
SENTENÇA
•30/07/2025, 15:59
DECISÃO/DESPACHO
•29/07/2025, 15:03
ACÓRDÃO
•15/07/2025, 11:10
DECISÃO/DESPACHO
•29/11/2023, 17:56
ATO ORDINATÓRIO
•04/08/2023, 15:17
DECISÃO/DESPACHO
•01/08/2023, 19:45