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0002644-29.2026.8.27.2700
Agravo de InstrumentoNão padronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJTO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. DA DESA. HÉLVIA TULIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 39
15/05/2026, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento Nº 0002644-29.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000257-45.2026.8.27.2731/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA</td></tr><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: MARIA DO CARMO BRITO TEIXEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DÉBORA LUANA BRITO TEIXEIRA FERNANDES (OAB TO013830)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.</strong></p> <p><strong>I - CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Agravo de instrumento interposto por paciente contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Rybelsus® (semaglutida oral) 14 mg, indicado para tratamento de diabetes mellitus tipo 2 e comorbidades associadas. A agravante sustenta imprescindibilidade do fármaco, ineficácia das alternativas do SUS, hipossuficiência financeira e registro na ANVISA.</p> <p><strong>II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO</strong></p> <p>2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência visando ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, à luz dos Temas 106 do STJ e 1234 do STF, especialmente quanto (i) à demonstração da imprescindibilidade do fármaco e da ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis; (ii) à comprovação da incapacidade financeira; e (iii) à existência de evidências científicas que atestem a eficácia e segurança do medicamento.</p> <p><strong>III - RAZÕES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. A concessão de medicamento não incorporado ao SUS exige comprovação cumulativa dos requisitos fixados pelos Tribunais Superiores, não sendo suficiente a mera prescrição médica.</p> <p>4. Ausente demonstração técnica detalhada da imprescindibilidade do medicamento, notadamente quanto ao histórico terapêutico da paciente e à ineficácia das alternativas fornecidas pelo SUS, como metformina, sulfonilureias e insulina.</p> <p>5. Inexistem nos autos evidências científicas robustas que comprovem a superioridade do fármaco pleiteado em relação às terapias já disponibilizadas pelo sistema público.</p> <p>6. A concessão da gratuidade da justiça não supre, por si só, a exigência de comprovação específica da incapacidade financeira para custeio do tratamento.</p> <p>7. Embora presente o perigo de dano, este não autoriza a concessão da tutela de urgência sem a concomitante demonstração da probabilidade do direito.</p> <p><strong>IV - DISPOSITIVO</strong></p> <p>8. Recurso conhecido e não provido.</p> <p><em>Tese de julgamento:</em> “1. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige a comprovação cumulativa dos requisitos fixados nos Temas 106 do STJ e 1234 do STF. 2. A ausência de demonstração técnica da imprescindibilidade do fármaco, da ineficácia das alternativas terapêuticas e da incapacidade financeira afasta a probabilidade do direito e impede a concessão de tutela de urgência.”</p> <p><em>Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.</em></p></section> <section> <p align="center">ACÓRDÃO</p> </section> <section> <p>A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 06 de maio de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
15/05/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2026, 16:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2026, 16:24Remessa Interna com Acórdão - SGB19 -> CDPUB
14/05/2026, 08:21Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
14/05/2026, 08:21Remessa interna para juntada de Acórdão - CDPUB -> SGB19
13/05/2026, 14:37Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
13/05/2026, 13:59Juntada - Documento - Voto
07/05/2026, 16:21Remessa Interna com declaração de voto - SGB19 -> CDPUB
07/05/2026, 16:21Juntada - Documento - Certidão
22/04/2026, 14:26Disponibilização de Pauta - no dia 22/04/2026<br>Data da sessão: <b>06/05/2026 14:00</b>
22/04/2026, 02:04Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771771513787982669668073845958" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 06 de maio de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="35"> Agravo de Instrumento </span><span data-numero_processo="00026442920268272700" data-sin_numero_processo="true">Nº 0002644-29.2026.8.27.2700/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 678)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="128552" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771770724964827078223480989953"><span>AGRAVANTE</span>: <span>MARIA DO CARMO BRITO TEIXEIRA</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771753112757197778317615173000"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>DÉBORA LUANA BRITO TEIXEIRA FERNANDES (OAB TO013830)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="true"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771770724964827078220139380224"><span>AGRAVADO</span>: <span>ESTADO DO TOCANTINS</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711307281990329352200000000150"><span>PROCURADOR(A)</span>: <span>JAX JAMES GARCIA PONTES</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 17 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>
22/04/2026, 00:00Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2026
17/04/2026, 19:16Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2026 14:00</b><br>Sequencial: 678
17/04/2026, 18:49Documentos
ACÓRDÃO
•14/05/2026, 08:21
EXTRATO DE ATA
•13/05/2026, 13:59
DECISÃO/DESPACHO
•23/02/2026, 22:18
DECISÃO/DESPACHO
•11/02/2026, 17:29
DECISÃO
•10/02/2026, 09:41