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0008501-97.2020.8.27.2722
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 16.959,00
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
06/05/2026, 00:10Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
24/04/2026, 09:33Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 18:57Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 11:56Publicado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 119, 120
09/04/2026, 03:01Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 119, 120
08/04/2026, 02:24Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0008501-97.2020.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: EDSON CAMPELO DE GOUVEIA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong>Recurso de Apelação</strong> interposto por <strong>EDSON CAMPELO GOUVEIA</strong> em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito (<span>evento 100, SENT1</span>).</p> <p>No <strong><span>evento 115, PET1</span></strong>, a parte recorrente, por intermédio de procurador devidamente constituído, peticionou requerendo a <strong>desistência do recurso interposto</strong>, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.</p> <p>O Código de Processo Civil, em seu Artigo 998, é claro ao estabelecer que: <em>"O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".</em></p> <p>Diante da manifestação voluntária da parte e sendo desnecessária a concordância da parte adversa, <strong>HOMOLOGO a desistência do recurso</strong> para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando, por conseguinte, a extinção do procedimento recursal.</p> <p>Preclusas as vias impugnativas desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no <span>evento 100, SENT1</span>.</p> <p>Após as baixas e anotações necessárias no sistema e-Proc, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, observadas as cautelas de praxe.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Palmas/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
08/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
07/04/2026, 16:44Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
07/04/2026, 16:44Decisão - Homologação - Desistência de Recurso
07/04/2026, 16:44Conclusão para decisão
30/03/2026, 14:23Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
11/03/2026, 00:08Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
10/03/2026, 10:30Protocolizada Petição
09/03/2026, 19:00Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. aos Eventos: 110, 111
13/02/2026, 03:07Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•07/04/2026, 16:44
DECISÃO/DESPACHO
•11/02/2026, 19:20
SENTENÇA
•05/11/2025, 16:49
DECISÃO/DESPACHO
•05/08/2025, 22:19
ACÓRDÃO
•04/08/2025, 18:50
PETIÇÃO
•01/12/2023, 10:20
DECISÃO/DESPACHO
•24/11/2023, 10:34
DECISÃO/DESPACHO
•22/11/2023, 15:39
ATO ORDINATÓRIO
•02/08/2023, 16:55
ATO ORDINATÓRIO
•25/04/2023, 17:05
ATO ORDINATÓRIO
•25/01/2023, 15:18
DECISÃO/DESPACHO
•28/10/2022, 17:19
DECISÃO/DESPACHO
•29/04/2022, 14:35
ATO ORDINATÓRIO
•15/02/2022, 14:51
DECISÃO/DESPACHO
•10/02/2022, 17:30