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0016655-31.2025.8.27.2722
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaMoléstia Profissional ou Doença GraveInvalidez PermanenteAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2025
Valor da Causa
R$ 15.630,12
Orgao julgador
Juizo do Juizado Especial da Fazenda Pública e Precatórias de Gurupi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
05/05/2026, 16:25Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
04/05/2026, 16:58Protocolizada Petição
04/05/2026, 16:32Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 18:52Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 11:52Publicado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 35
09/04/2026, 02:59Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 35
08/04/2026, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016655-31.2025.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: SONIA MARIA SOARES RODRIGUES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALMERINDA AQUINO GAMA (OAB TO012931)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB TO007264)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JERRYSON RIBEIRO GAMA (OAB TO012709)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A autora requereu a produção de prova documental, consistente em dossiê de posse, laudo pericial da aposentadoria por invalidez e processo administrativo de concessão do benefício, bem como a designação de audiência para seu depoimento pessoal.</p> <p>Não há questões processuais pendentes, razão pela qual declaro saneado o feito.</p> <p>Quanto aos pedidos, <strong>INDEFIRO </strong>o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que a parte autora requereu a produção do próprio depoimento pessoal, providência incompatível com a natureza desse meio de prova. Ademais, a controvérsia posta nos autos é eminentemente documental, mostrando-se desnecessária, neste momento, a produção de prova oral.</p> <p><strong>DEFIRO</strong> a juntada dos documentos indicados pela autora, por serem pertinentes ao deslinde da controvérsia. <strong>INTIME-SE</strong> a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados.</p> <p>Após, voltem conclusos.</p> <p>Às providências.</p> <p>Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
08/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2026, 16:32Decisão - Saneamento e Organização do processo
06/04/2026, 14:56Conclusão para despacho
31/03/2026, 13:16Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
31/03/2026, 00:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência Tácita
21/03/2026, 23:59Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
20/03/2026, 18:59Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. ao Evento: 26
13/03/2026, 02:41Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•06/04/2026, 14:56
DECISÃO/DESPACHO
•11/03/2026, 13:54
DECISÃO/DESPACHO
•24/02/2026, 15:19
ATO ORDINATÓRIO
•12/02/2026, 12:40
DECISÃO/DESPACHO
•17/12/2025, 20:53
DECISÃO/DESPACHO
•04/12/2025, 15:13