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0001080-75.2023.8.27.2714

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.277,72
Orgao julgador
Juízo da 2ª Escrivania Cível de Colméia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92

30/04/2026, 00:13

Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 98

29/04/2026, 20:38

Publicado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 98

28/04/2026, 02:48

Disponibilizado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 98

27/04/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001080-75.2023.8.27.2714/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: MARCELO ELISEU ROSTIROLLA</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MANOEL RICARDO MARTINS TORRES DA SILVA 05950823192</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FIAMA BARBOSA DE SOUZA (OAB TO008234)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 97 - 24/04/2026 - Juntada Informações</p></div></body></html>

27/04/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 98

24/04/2026, 15:43

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/04/2026, 15:01

Juntada - Informações

24/04/2026, 15:01

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

15/04/2026, 15:20

Publicado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 92, 93

13/04/2026, 02:35

Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 92, 93

10/04/2026, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 0001080-75.2023.8.27.2714/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MANOEL RICARDO MARTINS TORRES DA SILVA 05950823192</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FIAMA BARBOSA DE SOUZA (OAB TO008234)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: ANA BEATRIZ DA SILVA CORREA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DOUGLAS ALVES FERREIRA DIAS (OAB TO006221)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos etc.</p> <p>Considerando que h&aacute; evid&ecirc;ncias concretas da aus&ecirc;ncia de bens penhor&aacute;veis, com fundamento no art.921, III, &sect;1&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil, <u><strong>determino a suspens&atilde;o do processo, pelo prazo de 1 ano</strong></u>, durante o qual se suspender&aacute; a prescri&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Anote-se que, durante o prazo de suspens&atilde;o, n&atilde;o ser&atilde;o praticados atos processuais, salvo as provid&ecirc;ncias consideradas urgentes.</p> <p>Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de not&iacute;cia acerca da exist&ecirc;ncia de patrim&ocirc;nio pass&iacute;vel de penhora. Enquanto &agrave; parte exequente n&atilde;o indicar patrim&ocirc;nio pass&iacute;vel de penhora o tr&acirc;mite da execu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ser&aacute; retomado.</p> <p>Decorrido o prazo acima mencionado sem manifesta&ccedil;&atilde;o da parte exequente, na forma do art. 921,&sect;4&ordm; do CPC come&ccedil;ar&aacute; automaticamente a correr o prazo de prescri&ccedil;&atilde;o intercorrente e em observ&acirc;ncia ao enunciado n&ordm; 195 do F&oacute;rum Permanente de Processualistas Civis que disp&otilde;e: &ldquo;<em>O prazo de prescri&ccedil;&atilde;o intercorrente no art. 921, &sect;4&ordm;, tem in&iacute;cio automaticamente um ano ap&oacute;s a intima&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o de suspens&atilde;o de que trata o seu &sect;1&ordm;</em>&rdquo;.</p> <p>Saliente-se &agrave; parte interessada que na linha de orienta&ccedil;&atilde;o jurisprudencial do STJ, "<em>requerimentos para realiza&ccedil;&atilde;o de dilig&ecirc;ncias que se mostraram infrut&iacute;feras em localizar o devedor ou seus bens n&atilde;o suspendem nem interrompem o prazo de prescri&ccedil;&atilde;o intercorrente</em>". (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015), nesse sentido, deve a parte exequente demonstrar efetiva mudan&ccedil;a patrimonial que permita a este ju&iacute;zo concluir pela sufici&ecirc;ncia de recursos provenientes da parte executada a fim de adimplir o d&eacute;bito objeto desta lide.</p> <p>No mais, com base no art. 782, &sect;3&ordm; do CPC, determino a inclus&atilde;o do CPF/CNPJ do executado no sistema SERASAJUD.</p> <p>Intimem-se as partes, via sistema, para ci&ecirc;ncia desta decis&atilde;o.</p> <p>Expe&ccedil;a &ndash; se o necess&aacute;rio.</p> <p>Cumpra &ndash; se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

10/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

09/04/2026, 12:55

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

09/04/2026, 12:55

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada

07/04/2026, 19:05
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
24/04/2026, 15:43
DECISÃO/DESPACHO
07/04/2026, 19:05
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2026, 15:20
DECISÃO/DESPACHO
20/01/2026, 00:21
DECISÃO/DESPACHO
30/07/2025, 14:10
DECISÃO/DESPACHO
18/09/2024, 13:51
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/05/2024, 14:54
SENTENÇA
31/10/2023, 15:35
DECISÃO/DESPACHO
30/10/2023, 16:41
DECISÃO/DESPACHO
25/08/2023, 16:55