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0000633-25.2021.8.27.2725
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 65.366,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 226
06/05/2026, 20:48Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 18:12Protocolizada Petição
20/04/2026, 22:47Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
16/04/2026, 14:21Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 11:38Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 225
07/04/2026, 02:41Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:52Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
06/04/2026, 15:34Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 225
06/04/2026, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000633-25.2021.8.27.2725/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: GILMAR DA CRUZ LOPES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GILCIRENE APARECIDA CINTRA SANDOVAL (OAB GO061991)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FLORISMAR DE PAULA SANDOVAL (OAB TO001329)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos etc.</p> <p>Recebo a petição de Cumprimento de Sentença apresentada pela parte Exequente no evento 216, devidamente instruída com a memória de cálculo do débito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.</p> <p>Em conformidade com o rito previsto no artigo 535 do mesmo diploma legal, DETERMINO:</p> <p>Intime-se o Executado na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias.</p> <p>Fica a parte Executada ciente de que, em caso de alegação de excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar de tal argumento, conforme dispõe o art. 535, § 2º, do CPC.</p> <p> Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, retornem os autos imediatamente conclusos para as deliberações cabíveis.</p> <p>CUMPRA-SE.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
06/04/2026, 00:00Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 225
01/04/2026, 16:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
01/04/2026, 16:13Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
31/03/2026, 14:36Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
31/03/2026, 14:36Despacho - Mero expediente
31/03/2026, 13:31Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/04/2026, 16:13
DECISÃO/DESPACHO
•31/03/2026, 13:31
PETIÇÃO INTERCORRENTE
•30/01/2026, 16:39
DECISÃO/DESPACHO
•26/01/2026, 15:29
DECISÃO/DESPACHO
•07/10/2025, 16:20
MANIFESTAÇÃO
•08/08/2025, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•05/08/2025, 16:31
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•29/07/2025, 12:46
ATO ORDINATÓRIO
•23/07/2025, 12:20
ATO ORDINATÓRIO
•23/07/2025, 12:20
DECISÃO/DESPACHO
•18/02/2025, 13:45
DECISÃO/DESPACHO
•02/10/2024, 18:52
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•13/06/2024, 11:59
SENTENÇA
•22/03/2024, 15:15
DECISÃO/DESPACHO
•12/03/2024, 16:53