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0017422-69.2025.8.27.2722

Embargos de Terceiro CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 108.000,00
Orgao julgador
Juizo da 3ª Vara Cível de Gurupi
Partes do Processo
LUXON DELY
CPF 238.***.***-83
Autor
SILVIA SUELY ARRUDA OLIVEIRA
CPF 380.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO LIVIO RESENDE DOS SANTOS
OAB/GO 52167Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

16/04/2026, 17:25

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19

14/04/2026, 00:10

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026

30/03/2026, 18:26

Publicado no DJEN - no dia 18/03/2026 - Refer. ao Evento: 19

18/03/2026, 03:14

Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 19

17/03/2026, 02:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Embargos de Terceiro Cível Nº 0017422-69.2025.8.27.2722/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: LUXON DELY</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FLAVIO LIVIO RESENDE DOS SANTOS (OAB GO052167)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Posto isto determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (CPC, 290).

17/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/03/2026, 21:20

Decisão - Cancelamento da distribuição

16/03/2026, 21:20

Conclusão para decisão

16/03/2026, 11:44

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13

13/03/2026, 00:09

Publicado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 13

19/02/2026, 03:09

Disponibilizado no DJEN - no dia 18/02/2026 - Refer. ao Evento: 13

18/02/2026, 02:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Embargos de Terceiro Cível Nº 0017422-69.2025.8.27.2722/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: LUXON DELY</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FLAVIO LIVIO RESENDE DOS SANTOS (OAB GO052167)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Ante o exposto INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Recolha-se o valor das custas no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290).

18/02/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

15/02/2026, 20:01

Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita

15/02/2026, 20:01
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
16/03/2026, 21:20
DECISÃO/DESPACHO
15/02/2026, 20:01
DECISÃO/DESPACHO
16/12/2025, 10:28