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0017850-07.2022.8.27.2706

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.453,20
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 0017850-07.2022.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 0017850-07.2022.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A. (R&Eacute;U)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA: </strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL. DESCONTOS N&Atilde;O AUTORIZADOS. IND&Iacute;CIOS DE LITIG&Acirc;NCIA PREDAT&Oacute;RIA. DETERMINA&Ccedil;&Atilde;O DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CONSIDERADOS INDISPENS&Aacute;VEIS. EXTIN&Ccedil;&Atilde;O DO PROCESSO SEM RESOLU&Ccedil;&Atilde;O DE M&Eacute;RITO. MANUTEN&Ccedil;&Atilde;O DA SENTEN&Ccedil;A. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Apela&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel interposta pela parte autora (pessoa aposentada/pensionista) contra senten&ccedil;a que extinguiu o processo sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, em raz&atilde;o do descumprimento, pela parte demandante, da determina&ccedil;&atilde;o judicial de juntada de procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica e do comprovante de endere&ccedil;o atualizado.</p> <p>2. <em>Recurso</em>. A parte autora/apelante requer o provimento da apela&ccedil;&atilde;o, a fim de que a senten&ccedil;a extintiva seja cassada e, consequentemente, seja determinado o regular prosseguimento do processo na comarca/vara de origem.</p> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <p>3. A quest&atilde;o em discuss&atilde;o consiste em saber se &eacute; leg&iacute;tima a extin&ccedil;&atilde;o do processo sem resolu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito pelo descumprimento de determina&ccedil;&atilde;o judicial de juntada de procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica e comprovante de endere&ccedil;o atualizado.</p> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <p>4. As 1&ordf; e 2&ordf; C&acirc;maras C&iacute;veis do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins possuem o entendimento pac&iacute;fico no sentido de que &eacute; leg&iacute;tima a extin&ccedil;&atilde;o do processo origin&aacute;rio sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito quando a parte autora, uma vez intimada para juntar instrumento de mandato (procura&ccedil;&atilde;o) com poder espec&iacute;fico e comprovante de endere&ccedil;o atualizado, deixa de cumprir a determina&ccedil;&atilde;o judicial ou o faz de forma incompleta.</p> <p>5. &Eacute; uniforme e est&aacute;vel a jurisprud&ecirc;ncia das 1&ordf; e 2&ordf; C&acirc;maras C&iacute;veis do TJTO no sentido de que, o poder geral de cautela, aliado aos poderes de dire&ccedil;&atilde;o formal e material do processo, autoriza o magistrado a determinar a juntada de documentos indispens&aacute;veis &agrave; regular constitui&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento v&aacute;lido do feito, especialmente em situa&ccedil;&otilde;es supostamente caracterizadoras de litig&acirc;ncia predat&oacute;ria.</p> <p>6. No caso, &eacute; de ser mantida a senten&ccedil;a que extinguiu o processo origin&aacute;rio sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito, haja vista o descumprimento da ordem judicial de juntada de procura&ccedil;&atilde;o com poder especial/espec&iacute;fico e de comprovante de endere&ccedil;o atualizado.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>7. Apela&ccedil;&atilde;o conhecida e desprovida, por&eacute;m, com a ressalva do entendimento pessoal da relatora, que, em respeito ao princ&iacute;pio da colegialidade, curva-se ao entendimento firmado pelo &oacute;rg&atilde;o fracion&aacute;rio julgador (1&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel).</p> <p><em>Tese de julgamento:</em> &ldquo;1. &Eacute; leg&iacute;tima a extin&ccedil;&atilde;o do processo sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, quando a parte autora, devidamente intimada, deixa de cumprir ou cumpre inadequadamente determina&ccedil;&atilde;o judicial de juntada de procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica e comprovante de endere&ccedil;o atualizado&rdquo;.</p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A egr&eacute;gia 1&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, <strong>conhecer</strong> e <strong>NEGAR PROVIMENTO</strong> &agrave; apela&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel interposta, por&eacute;m, com a ressalva do entendimento pessoal da Relatora. N&atilde;o houve majora&ccedil;&atilde;o de honor&aacute;rios, uma vez que n&atilde;o foram fixados na origem, nos termos do voto da Relatora: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. Acompanharam a relatora o Desembargador ADOLFO AMARO MENDES (votante) e a Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK (votante).</p></section> <section> <p>Palmas, 29 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

07/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749085861704" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 29 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00178500720228272706" data-sin_numero_processo="true">Nº 0017850-07.2022.8.27.2706/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 188)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="10977" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774886901290543301858377034"><span>APELANTE</span>: <span>ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711432315373624251210000000015"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774886901290543301858377035"><span>APELADO</span>: <span>BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711338310270926222200000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 16 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>

17/04/2026, 00:00

Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO

30/03/2026, 17:03

Lavrada Certidão

30/03/2026, 17:02

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72

13/03/2026, 11:59

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73

21/02/2026, 11:57

Publicado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. aos Eventos: 72, 73

20/02/2026, 02:37

Disponibilizado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. aos Eventos: 72, 73

19/02/2026, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0017850-07.2022.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)</td></tr></table><

19/02/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

18/02/2026, 12:51

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

18/02/2026, 12:51

Decisão - Outras Decisões

18/02/2026, 12:51

Conclusão para decisão

16/01/2026, 14:53

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62

26/11/2025, 22:23

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/11/2025

21/11/2025, 15:18
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
18/02/2026, 12:51
SENTENÇA
27/10/2025, 13:14
DECISÃO/DESPACHO
14/10/2025, 16:46
DECISÃO/DESPACHO
17/09/2025, 21:41
ACÓRDÃO
05/08/2025, 13:45
DECISÃO/DESPACHO
25/04/2024, 15:18
DECISÃO/DESPACHO
18/12/2023, 11:56
DECISÃO/DESPACHO
16/08/2023, 16:43
DECISÃO/DESPACHO
01/12/2022, 18:19