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0000186-23.2023.8.27.2707
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 31.308,62
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0000186-23.2023.8.27.2707/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA: </strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADOS. PODER GERAL DE CAUTELA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento de determinação judicial para emenda da petição inicial, consistente na juntada de procuração específica e comprovante de endereço atualizados.</p> <p><strong>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO</strong></p> <p>2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a legalidade da exigência judicial de apresentação de procuração específica e comprovante de endereço atualizado; e, (ii) se o descumprimento da determinação autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito.</p> <p><strong>III. RAZÕES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. O magistrado, no exercício do poder geral de cautela e da direção do processo, pode exigir documentos aptos a comprovar a regularidade da representação processual e a autenticidade da postulação, especialmente diante de indícios de litigância predatória.</p> <p>4. A exigência de procuração específica e atualizada, bem como de comprovante de endereço, visa assegurar a validade do processo e proteger a própria parte autora contra eventual uso indevido de mandato.</p> <p>5. A justificativa de elevado volume de processos não configura justa causa para o descumprimento da determinação judicial.</p> <p>6. A inércia da parte, mesmo após regular intimação, autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, IV, do CPC.</p> <p>7. A extinção não implica cerceamento de defesa, pois não impede o ajuizamento de nova demanda devidamente instruída.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.</p> <p><em>Tese de julgamento:</em></p> <p>1. O magistrado pode, com fundamento no poder geral de cautela, exigir a apresentação de procuração específica e comprovante de endereço atualizado para assegurar a regularidade da representação processual e coibir litigância abusiva.</p> <p>2. O descumprimento injustificado de determinação judicial para emenda da petição inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.</p> <p><em>Dispositivos relevantes citados:</em> CPC, arts. 139, IV; 321, parágrafo único; 485, IV; 486; 85, §11; 98, §3º; CC, art. 654, §1º.</p> <p><em>Jurisprudência relevante citada:</em> STJ, Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS); TJTO, Apelação Cível, 0039391-56.2024.8.27.2729, Rel. MARCIO BARCELOS COSTA, julgado em 02/04/2025. TJTO, Apelação Cível, 0001950-75.2023.8.27.2729, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, julgado em 28/02/2024.</p></section> <section> <p align="center">ACÓRDÃO</p> </section> <section> <p>A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo incólume a sentença recorrida. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados na origem para R$ 1.200,00, mantendo a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 29 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
04/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749085861704" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 29 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00001862320238272707" data-sin_numero_processo="true">Nº 0000186-23.2023.8.27.2707/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 524)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="35170" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771773763644742715073512231795"><span>APELANTE</span>: <span>RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711309174970477562200000000012"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771773763644742715073512231796"><span>APELADO</span>: <span>BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711474311300590471210000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 16 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>
17/04/2026, 00:00Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
17/03/2026, 15:32Lavrada Certidão
17/03/2026, 15:32Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
14/03/2026, 00:06Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
13/03/2026, 11:33Publicado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. aos Eventos: 104, 105
20/02/2026, 02:37Disponibilizado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. aos Eventos: 104, 105
19/02/2026, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000186-23.2023.8.27.2707/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)</td></tr></table></b></sect
19/02/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
18/02/2026, 12:51Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
18/02/2026, 12:51Decisão - Outras Decisões
18/02/2026, 12:51Protocolizada Petição
19/01/2026, 11:39Conclusão para decisão
16/01/2026, 14:53Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
28/11/2025, 00:13Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•18/02/2026, 12:51
SENTENÇA
•29/10/2025, 21:06
DECISÃO/DESPACHO
•16/10/2025, 18:46
DECISÃO/DESPACHO
•27/08/2025, 15:14
ACÓRDÃO
•05/08/2025, 20:59
DECISÃO/DESPACHO
•24/04/2024, 13:57
DECISÃO/DESPACHO
•11/03/2024, 13:10
DECISÃO/DESPACHO
•23/11/2023, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
•03/11/2023, 23:49
DECISÃO/DESPACHO
•17/10/2023, 15:08
DECISÃO/DESPACHO
•30/06/2023, 15:08
DECISÃO/DESPACHO
•20/01/2023, 08:38