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0000644-17.2026.8.27.2713

MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2026
Valor da Causa
R$ 16.070,11
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

11/05/2026, 16:10

Conclusão para decisão

11/05/2026, 14:19

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20

09/05/2026, 00:04

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 20:01

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

15/04/2026, 15:14

Publicado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 20

14/04/2026, 02:32

Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21

13/04/2026, 15:14

Disponibilizado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 20

13/04/2026, 02:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Monit&oacute;ria N&ordm; 0000644-17.2026.8.27.2713/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>RECEBO</strong> a inicial. </p> <p><strong>CITE-SE</strong> a parte r&eacute; para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da d&iacute;vida, mais honor&aacute;rios advocat&iacute;cios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribu&iacute;do &agrave; causa, ou opor embargos no mesmo prazo (CPC, artigos 701 e 702).</p> <p>Advirta-se o devedor sobre o previsto no artigo 701, &sect;&sect;1&ordm; e 2&ordm; do CPC <span>1</span>.</p> <p>Com o pagamento, oposi&ccedil;&atilde;o de embargos ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. C&oacute;digo de Processo Civil - Artigo 701: [...] &sect; 1&ordm; O r&eacute;u ser&aacute; isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. &sect; 2&ordm; Constituir-se-&aacute; de pleno direito o t&iacute;tulo executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se n&atilde;o realizado o pagamento e n&atilde;o apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o T&iacute;tulo II do Livro I da Parte Especial</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

13/04/2026, 00:00

MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21

10/04/2026, 13:21

Expedido Mandado - TOCOLCEMAN

10/04/2026, 13:21

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

10/04/2026, 11:20

Despacho - Determinação de Citação

08/04/2026, 16:30

Conclusão para despacho

30/03/2026, 17:21

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11

27/02/2026, 17:09
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
11/05/2026, 16:10
DECISÃO/DESPACHO
08/04/2026, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
18/02/2026, 17:20