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0000644-17.2026.8.27.2713
MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2026
Valor da Causa
R$ 16.070,11
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 16:10Conclusão para decisão
11/05/2026, 14:19Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
09/05/2026, 00:04Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 20:01Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
15/04/2026, 15:14Publicado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 20
14/04/2026, 02:32Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
13/04/2026, 15:14Disponibilizado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 20
13/04/2026, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Monitória Nº 0000644-17.2026.8.27.2713/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>RECEBO</strong> a inicial. </p> <p><strong>CITE-SE</strong> a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou opor embargos no mesmo prazo (CPC, artigos 701 e 702).</p> <p>Advirta-se o devedor sobre o previsto no artigo 701, §§1º e 2º do CPC <span>1</span>.</p> <p>Com o pagamento, oposição de embargos ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Código de Processo Civil - Artigo 701: [...] § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/04/2026, 00:00MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
10/04/2026, 13:21Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
10/04/2026, 13:21Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
10/04/2026, 11:20Despacho - Determinação de Citação
08/04/2026, 16:30Conclusão para despacho
30/03/2026, 17:21Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
27/02/2026, 17:09Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•11/05/2026, 16:10
DECISÃO/DESPACHO
•08/04/2026, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
•18/02/2026, 17:20