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0003747-73.2025.8.27.2743
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2025
Valor da Causa
R$ 21.180,00
Orgao julgador
Juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 1º Gabinete
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/06/2026
11/05/2026, 14:28Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/06/2026
11/05/2026, 14:28Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
11/05/2026, 09:14Expedida/certificada a citação eletrônica
07/05/2026, 14:37Despacho - Determinação de Citação
30/04/2026, 11:34Conclusão para decisão
29/04/2026, 17:08Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
29/04/2026, 16:44Autos incluídos para julgamento eletrônico
29/04/2026, 11:36Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
28/04/2026, 23:29Conclusão para despacho
28/04/2026, 23:29Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 21:21Publicado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 20, 21
17/04/2026, 02:50Disponibilizado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 20, 21
16/04/2026, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0003747-73.2025.8.27.2743/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARILENE FERREIRA BRITO GOMES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Mais uma vez a parte autora insiste em juntar o mesmo comprovante de endereço, o qual encontra-se desatualizado, bem como não juntou o indeferimento administrativo com análise do mérito, conforme já explicitado nos despachos dos eventos 5 e 11.</p> <p>Deste modo, <strong>INTIME-SE</strong> a parte autora a fim de que, no<strong> prazo de 05 (cinco) dias</strong>, <u>cumpra os comandos dos despachos proferidos nos eventos 5 e 11,</u> no que tange à juntada do <strong><u>indeferimento administrativo com análise do mérito</u></strong> e o <strong><u>comprovante de endereço atualizado, sendo referente há, no máximo, 3 (três) meses</u></strong>, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC);</p> <p>Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
16/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2026, 16:02Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•30/04/2026, 11:34
DECISÃO/DESPACHO
•29/04/2026, 16:44
DECISÃO/DESPACHO
•15/04/2026, 16:02
DECISÃO/DESPACHO
•17/03/2026, 16:32
DECISÃO/DESPACHO
•13/02/2026, 16:56