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0000047-88.2026.8.27.2732

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2026
Valor da Causa
R$ 6.502,72
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Paranã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência Tácita

08/05/2026, 23:57

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38

08/05/2026, 16:59

Publicado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 38

30/04/2026, 02:33

Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 38

29/04/2026, 02:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0000047-88.2026.8.27.2732/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: THAYSY LIMA LOPES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO CABRAL FALC&Atilde;O (OAB TO007344)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><span>Determino a intima&ccedil;&atilde;o:</span></p> <p>a) do ente devedor para, no prazo de cinco dias, informar a exist&ecirc;ncia ou n&atilde;o de reten&ccedil;&otilde;es, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a t&iacute;tulo de: a) contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias, bem como &oacute;rg&atilde;o previdenci&aacute;rio com o respectivo CNPJ; b) contribui&ccedil;&atilde;o para o FGTS; e c) outras contribui&ccedil;&otilde;es devidas, segundo legisla&ccedil;&atilde;o do ente devedor;</p> <p>b) da parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os dados da conta corrente banc&aacute;ria e/ou PIX para o dep&oacute;sito do cr&eacute;dito, requisito pr&eacute;vio e indispens&aacute;vel para a expedi&ccedil;&atilde;o do of&iacute;cio requisit&oacute;rio de pagamento, nos termos do art. 6&ordm;, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.</p> <p>Decorrido o prazo da intima&ccedil;&atilde;o, adotem-se os seguintes expedientes:</p> <p>1. remetam-se os autos &agrave; BC-CEPEX para expedi&ccedil;&atilde;o dos competentes of&iacute;cios requisit&oacute;rios de pagamento (Requisi&ccedil;&atilde;o de Obriga&ccedil;&atilde;o de Pequeno Valor ou Precat&oacute;rio), <strong>observados os termos do acordo homologado em ju&iacute;zo</strong>;</p> <p>2. fica autorizada eventual ren&uacute;ncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do cr&eacute;dito dos honor&aacute;rios de sucumb&ecirc;ncia por meio de ROPV, nos termos do art. 22, par&aacute;grafo &uacute;nico, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO;</p> <p>3. homologo, desde logo, eventual ren&uacute;ncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do cr&eacute;dito principal da condena&ccedil;&atilde;o por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. No entanto, o pedido de ren&uacute;ncia dever&aacute; ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em ju&iacute;zo;</p> <p>4. comunicado o dep&oacute;sito dos valores exigidos, desde j&aacute;, autorizo a expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute; judicial para levantamento dos valores depositados em conta &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o deste Ju&iacute;zo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplica&ccedil;&atilde;o de al&iacute;quotas tribut&aacute;rias pr&oacute;prias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condena&ccedil;&atilde;o, honor&aacute;rios de sucumb&ecirc;ncia e, se for o caso, honor&aacute;rios contratuais;</p> <p>5. fica autorizada a expedi&ccedil;&atilde;o do alvar&aacute; em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procura&ccedil;&atilde;o para receber e dar quita&ccedil;&atilde;o;</p> <p>6. fica autorizado o destaque de honor&aacute;rios contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual h&aacute;bil para comprovar o montante que dever&aacute; ser destacado, nos termos do art. 23, caput e &sect;3&ordm;, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO;</p> <p>7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, dever&aacute; anexar nos autos documento h&aacute;bil para comprovar a situa&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Feito o pagamento ou havendo requerimentos n&atilde;o autorizados, volvam os autos conclusos.</p> <p>Expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio para cumprimento.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Paran&atilde;-TO, data certificada pelo sistema.</p> <p><strong>Frederico Paiva Bandeira de Souza</strong></p> <p><strong>Juiz de Direito</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

29/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

28/04/2026, 11:23

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

28/04/2026, 11:23

Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv

28/04/2026, 11:23

Conclusão para despacho

24/04/2026, 12:30

Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"

24/04/2026, 12:30

Trânsito em Julgado

24/04/2026, 12:30

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23

24/04/2026, 00:02

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

17/04/2026, 10:18

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026

06/04/2026, 18:10

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 02/04/2026

01/04/2026, 15:35
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
28/04/2026, 11:23
SENTENÇA
02/03/2026, 09:29
ATO ORDINATÓRIO
20/02/2026, 13:41
DECISÃO/DESPACHO
16/01/2026, 11:09