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0002749-10.2025.8.27.2710

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.600,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 47

15/05/2026, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002749-10.2025.8.27.2710/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA DE FATIMA GOMES DOURADO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 43 - 30/04/2026 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO</p></div></body></html>

15/05/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 47

14/05/2026, 14:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/05/2026, 13:33

Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'

14/05/2026, 13:32

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36

13/05/2026, 00:04

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35

06/05/2026, 11:12

Protocolizada Petição

30/04/2026, 14:46

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 19:24

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

15/04/2026, 14:56

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

10/04/2026, 12:19

Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 35

10/04/2026, 03:16

Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36

09/04/2026, 07:02

Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 35

09/04/2026, 02:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Procedimento Comum Cível Nº 0002749-10.2025.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA DE FATIMA GOMES DOURADO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Ante o exposto, com fundamento nos arts. 98, 99, 300 e 373, §1º, do Código de Processo Civil, e no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DETERMINO: I. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos da fundamentação. II. INDEFIRO a tutela de urgência requerida, por ausência dos requisitos legais. III. DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da autora, cabendo ao réu demonstrar a regularidade de sua conduta. IV. DETERMINO a citação do réu a ser realizada preferencialmente por meio eletrônico (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, querendo, e, se for o caso, proposta de acordo. V. Apresentada a contestação, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, intimar a parte autora, por meio de seu patrono, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica. VI. Transcorrido o prazo para réplica, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, intimar as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, ou requeiram o julgamento antecipado da lide. VII. Caso as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, ou nada requeiram no prazo assinalado, os autos deverão ser conclusos para sentença. VIII. Se houver requerimento de produção de prova que demande dilação, os autos deverão ser conclusos para prolação de decisão de saneamento. IX. Intimem-se as partes desta decisão, por meio de seus patronos, via DJE.

09/04/2026, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
14/05/2026, 14:00
DECISÃO/DESPACHO
07/04/2026, 21:28
ACÓRDÃO
19/03/2026, 17:14
ATO ORDINATÓRIO
23/02/2026, 17:42
SENTENÇA
01/08/2025, 13:43
DECISÃO/DESPACHO
30/07/2025, 17:54