Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001484-29.2023.8.27.2714

Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.039,96
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Colméia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. aos Eventos: 63, 64

08/05/2026, 03:07

Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2026 - Refer. aos Eventos: 63, 64

07/05/2026, 02:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 0001484-29.2023.8.27.2714/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: PEDRO FERREIRA DE FARIAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTEN&Ccedil;A</p> </section> <section> <p>Vistos etc.</p> <p>Compulsando os autos, vejo que o executado satisfez integralmente o d&eacute;bito que lhe era imputado.</p> <p>Frente a tal concess&atilde;o, vislumbro a possibilidade de extin&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o na forma do art. 924, II do CPC, vejamos:</p> <p><em>Art. 924: Extingue-se a execu&ccedil;&atilde;o quando:</em></p> <p><em>II &ndash; a obriga&ccedil;&atilde;o for satisfeita.</em></p> <p>Deste modo, satisfeita a obriga&ccedil;&atilde;o, extingue-se a contenda com lastro no art. 924, II do CPC.</p> <p>Ante o exposto, passo ao <em>Decisum:</em></p> <p><strong>III &ndash; DISPOSITIVO:</strong></p> <p>Com essas considera&ccedil;&otilde;es, <strong>EXTINGO A PRESENTE EXECU&Ccedil;&Atilde;O </strong>na forma do art. 924, II do CPC.</p> <p>Expe&ccedil;a - se o competente alvar&aacute; em favor da parte exequente e seu advogado, observando o artigo 2&ordm; da portaria n&ordm; 2045, de 24 de agosto de 2023, da Presid&ecirc;ncia do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins: </p> <p>Art 2&ordm; Os Alvar&aacute;s dever&atilde;o ser expedidos de forma individualizada, por benefici&aacute;rios, sendo eles considerados o autor, r&eacute;u, litiscons&oacute;rcio, peritos, os respectivos advogados e outros, liquidados por transfer&ecirc;ncias banc&aacute;rias.</p> <p>Expe&ccedil;a - se o respectivo alvar&aacute; em favor do Banco executado para levantamento de eventual saldo remanescente.</p> <p>No mais, intime-se a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais e taxas judici&aacute;rias finais.</p> <p>Em caso de inadimplemento, cumpra-se o disposto no Provimento n&ordm; 2/2023/CGJUS/TO, observadas as demais formalidades legais.</p> <p>Ap&oacute;s, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas necess&aacute;rias.</p> <p>Intimem &ndash; se. Cumpra &ndash; se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

07/05/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

06/05/2026, 19:46

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

06/05/2026, 19:46

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

06/05/2026, 15:14

Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"

06/05/2026, 10:54

Autos incluídos para julgamento eletrônico

06/05/2026, 10:53

Conclusão para despacho

05/05/2026, 19:41

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51

24/04/2026, 14:01

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

15/04/2026, 15:18

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026

06/04/2026, 20:05

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026

30/03/2026, 21:35

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026

30/03/2026, 21:35

Publicado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 51

27/03/2026, 02:49
Documentos
SENTENÇA
06/05/2026, 15:14
DECISÃO/DESPACHO
24/03/2026, 16:55
DECISÃO/DESPACHO
23/02/2026, 17:32
ATO ORDINATÓRIO
17/12/2025, 11:20
ACÓRDÃO
17/12/2025, 10:55
SENTENÇA
21/03/2024, 16:53
DECISÃO/DESPACHO
30/10/2023, 16:23