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0001484-29.2023.8.27.2714
Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.039,96
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Colméia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. aos Eventos: 63, 64
08/05/2026, 03:07Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2026 - Refer. aos Eventos: 63, 64
07/05/2026, 02:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0001484-29.2023.8.27.2714/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: PEDRO FERREIRA DE FARIAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Vistos etc.</p> <p>Compulsando os autos, vejo que o executado satisfez integralmente o débito que lhe era imputado.</p> <p>Frente a tal concessão, vislumbro a possibilidade de extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, vejamos:</p> <p><em>Art. 924: Extingue-se a execução quando:</em></p> <p><em>II – a obrigação for satisfeita.</em></p> <p>Deste modo, satisfeita a obrigação, extingue-se a contenda com lastro no art. 924, II do CPC.</p> <p>Ante o exposto, passo ao <em>Decisum:</em></p> <p><strong>III – DISPOSITIVO:</strong></p> <p>Com essas considerações, <strong>EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO </strong>na forma do art. 924, II do CPC.</p> <p>Expeça - se o competente alvará em favor da parte exequente e seu advogado, observando o artigo 2º da portaria nº 2045, de 24 de agosto de 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: </p> <p>Art 2º Os Alvarás deverão ser expedidos de forma individualizada, por beneficiários, sendo eles considerados o autor, réu, litisconsórcio, peritos, os respectivos advogados e outros, liquidados por transferências bancárias.</p> <p>Expeça - se o respectivo alvará em favor do Banco executado para levantamento de eventual saldo remanescente.</p> <p>No mais, intime-se a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais e taxas judiciárias finais.</p> <p>Em caso de inadimplemento, cumpra-se o disposto no Provimento nº 2/2023/CGJUS/TO, observadas as demais formalidades legais.</p> <p>Após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas necessárias.</p> <p>Intimem – se. Cumpra – se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
07/05/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
06/05/2026, 19:46Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
06/05/2026, 19:46Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2026, 15:14Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
06/05/2026, 10:54Autos incluídos para julgamento eletrônico
06/05/2026, 10:53Conclusão para despacho
05/05/2026, 19:41Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
24/04/2026, 14:01Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
15/04/2026, 15:18Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:05Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026
30/03/2026, 21:35Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026
30/03/2026, 21:35Publicado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 51
27/03/2026, 02:49Documentos
SENTENÇA
•06/05/2026, 15:14
DECISÃO/DESPACHO
•24/03/2026, 16:55
DECISÃO/DESPACHO
•23/02/2026, 17:32
ATO ORDINATÓRIO
•17/12/2025, 11:20
ACÓRDÃO
•17/12/2025, 10:55
SENTENÇA
•21/03/2024, 16:53
DECISÃO/DESPACHO
•30/10/2023, 16:23