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0002368-22.2023.8.27.2726

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.668,20
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Miranorte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 0002368-22.2023.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 0002368-22.2023.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: VENANCIA ALVES GLORIA (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A. (R&Eacute;U)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA:</strong> DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANC&Aacute;RIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEF&Iacute;CIO PREVIDENCI&Aacute;RIO. INEXIST&Ecirc;NCIA DE CONTRATA&Ccedil;&Atilde;O DE TARIFA BANC&Aacute;RIA. REPETI&Ccedil;&Atilde;O DO IND&Eacute;BITO EM DOBRO. DANO MORAL N&Atilde;O CONFIGURADO. NECESSIDADE DE COMPROVA&Ccedil;&Atilde;O DE LES&Atilde;O A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.</p> <p><strong>I. Caso em exame</strong></p> <p>1. Apela&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel interposta contra senten&ccedil;a que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexist&ecirc;ncia de rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica referente &agrave; cobran&ccedil;a de tarifa banc&aacute;ria e condenar &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o em dobro dos valores descontados, com corre&ccedil;&atilde;o e juros, al&eacute;m de rejeitar o pedido de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais.</p> <p>2. A parte autora afirma a ocorr&ecirc;ncia de descontos indevidos em conta banc&aacute;ria utilizada para recebimento de benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, sem contrata&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida.</p> <p>3. <em>Recurso.</em> Requer a reforma da senten&ccedil;a para condenar a institui&ccedil;&atilde;o financeira ao pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, sob o argumento de que os descontos atingiram verba alimentar e ultrapassaram o mero aborrecimento.</p> <p><strong>II. Quest&atilde;o em discuss&atilde;o</strong></p> <p>4. A quest&atilde;o em discuss&atilde;o consiste em saber se descontos indevidos em conta banc&aacute;ria, reconhecidos como ilegais, geram, por si s&oacute;, direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais.</p> <p><strong>III. Raz&otilde;es de decidir</strong></p> <p>5. A rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica &eacute; de consumo, o que atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor de servi&ccedil;os.</p> <p>6. A institui&ccedil;&atilde;o financeira n&atilde;o comprovou a contrata&ccedil;&atilde;o de pacote tarif&aacute;rio, tendo sido apresentado documento que evidencia a n&atilde;o ades&atilde;o a servi&ccedil;os tarifados, o que caracteriza falha na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o e legitima a repeti&ccedil;&atilde;o do ind&eacute;bito em dobro.</p> <p>7. O reconhecimento do ato il&iacute;cito n&atilde;o implica, automaticamente, a exist&ecirc;ncia de dano moral indeniz&aacute;vel, sendo necess&aacute;ria a demonstra&ccedil;&atilde;o de efetiva les&atilde;o a direitos da personalidade.</p> <p>8. Descontos indevidos, ainda que il&iacute;citos, n&atilde;o configuram dano moral presumido em todas as hip&oacute;teses, especialmente quando n&atilde;o evidenciado abalo relevante que ultrapasse o mero aborrecimento.</p> <p>9. No caso, n&atilde;o h&aacute; prova de repercuss&atilde;o significativa na esfera extrapatrimonial, raz&atilde;o pela qual se afasta o dever de indenizar.</p> <p><strong>IV. Dispositivo e tese</strong></p> <p>10. Recurso conhecido e desprovido.</p> <p><em>Tese de julgamento:</em> &ldquo;1. A aus&ecirc;ncia de contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o banc&aacute;rio autoriza a declara&ccedil;&atilde;o de inexist&ecirc;ncia da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e a repeti&ccedil;&atilde;o do ind&eacute;bito em dobro. 2. A realiza&ccedil;&atilde;o de descontos indevidos em conta banc&aacute;ria, por si s&oacute;, n&atilde;o gera dano moral presumido. 3. A indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral exige comprova&ccedil;&atilde;o de les&atilde;o efetiva aos direitos da personalidade".</p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A Egr&eacute;gia 3&ordf; Turma da 1&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Sem condena&ccedil;&atilde;o em honor&aacute;rios recursais, nos termos do voto da Relatora Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe. Acompanharam a relatora o Desembargador Adolfo Amaro Mendes (votante) e a Desembargadora Silvana Maria Parfieniuk (votante).</p></section> <section> <p>Palmas, 06 de maio de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

13/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771774883064778118750821470666" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 06 de maio de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00023682220238272726" data-sin_numero_processo="true">Nº 0002368-22.2023.8.27.2726/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 242)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="10977" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771776350633537767404329586662"><span>APELANTE</span>: <span>VENANCIA ALVES GLORIA (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711309174970477562200000000012"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711392315593278051210000000004"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771776350633537767404329586663"><span>APELADO</span>: <span>BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711332521368440362200000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 28 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>

29/04/2026, 00:00

Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMNT1ECIV -> TJTO

16/04/2026, 12:57

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62

13/04/2026, 20:00

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026

30/03/2026, 19:34

Protocolizada Petição

26/03/2026, 09:41

Publicado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. ao Evento: 62

24/03/2026, 02:32

Disponibilizado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 62

23/03/2026, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002368-22.2023.8.27

23/03/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 62

20/03/2026, 09:40

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões

20/03/2026, 09:10

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55

20/03/2026, 00:04

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56

19/03/2026, 11:09

Protocolizada Petição

13/03/2026, 21:34

Publicado no DJEN - no dia 26/02/2026 - Refer. aos Eventos: 55, 56

26/02/2026, 02:39
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
20/03/2026, 09:40
SENTENÇA
18/02/2026, 20:38
ATO ORDINATÓRIO
30/10/2025, 15:29
ATO ORDINATÓRIO
06/10/2025, 16:44
DECISÃO/DESPACHO
26/09/2025, 09:53
DECISÃO/DESPACHO
05/04/2024, 15:03
SENTENÇA
15/02/2024, 18:21
DECISÃO/DESPACHO
14/02/2024, 19:20
DECISÃO/DESPACHO
27/11/2023, 14:33
DECISÃO/DESPACHO
06/11/2023, 20:21