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0024710-19.2025.8.27.2706
Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2025
Valor da Causa
R$ 121.022,29
Orgao julgador
Juízo da 5ª Vara Civel de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição
16/04/2026, 00:24Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
14/04/2026, 12:50Publicado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 36
13/04/2026, 02:43Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 36
10/04/2026, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento Comum Cível Nº 0024710-19.2025.8.27.2706/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: GILVAN DIAS BARBOSA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Deste modo, tendo em vista que a parte autora não promoveu a tempestiva emenda da preambular, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, com fulcro no inciso IV do art. 330 do Código de Processo Civil e, via de consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, o que faço em obediência ao disposto no artigo 290 do mesmo Diploma Legal. JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no inciso I do art. 485 do referido do CPC. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.
10/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
09/04/2026, 14:13Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
09/04/2026, 14:13Autos incluídos para julgamento eletrônico
09/04/2026, 14:02Conclusão para decisão
07/04/2026, 17:10Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 28 Número: 00063225220268272700/TJTO
27/03/2026, 11:12Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2026
16/03/2026, 16:58Publicado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. ao Evento: 28
09/03/2026, 03:06Disponibilizado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 28
06/03/2026, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Procedimento Comum Cível Nº 0024710-19.2025.8.27.2706/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: GILVAN DIAS BARBOSA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Nesse esteio, não vislumbro a pobreza alegada pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO a assistência judiciária gratuita.. Intimem-se os autores, via advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recol
06/03/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
05/03/2026, 18:18Documentos
SENTENÇA
•09/04/2026, 14:13
DECISÃO/DESPACHO
•05/03/2026, 18:18
DECISÃO/DESPACHO
•18/02/2026, 17:56
DECISÃO/DESPACHO
•11/12/2025, 17:34
DECISÃO/DESPACHO
•27/11/2025, 13:47