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0001248-73.2025.8.27.2725
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 16.846,66
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível de Miracema do Tocantins
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
14/05/2026, 14:40Publicado no DJEN - no dia 07/05/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128
07/05/2026, 03:11Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128
06/05/2026, 02:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001248-73.2025.8.27.2725/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: FRANCISCO COELHO FILHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DÉBORAH FERNANDES OLIVEIRA (OAB TO011393)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO BATISTA LUCENA VIANA (OAB TO006470)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: MARINVEST FACTORING LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RN004259)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: REFINARIA DE SAL SALINAS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IRAN DO CARMO GUIMARAES FILHO (OAB RN013145)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida para a definitiva baixa do protesto e exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes referente ao título nº 01NF4854. b) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.846,66, referente ao título nº 01NF4854, desvinculando o nome do autor de qualquer obrigação perante as requeridas quanto a este apontamento. c) CONDENAR as requeridas (Banco Bradesco S.A., Marinvest Factoring Ltda e Refinaria de Sal Salinas Ltda), solidariamente (resguardado o direito de regresso), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor do autor. Sobre este valor, deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (data do protesto/negativação), nos termos da Súmula 54 do STJ.
06/05/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
05/05/2026, 19:59Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
05/05/2026, 19:59Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
05/05/2026, 19:59Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
05/05/2026, 19:59Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
05/05/2026, 19:59Conclusão para julgamento
09/03/2026, 16:17Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
07/03/2026, 00:18Protocolizada Petição
02/03/2026, 15:10Protocolizada Petição
27/02/2026, 14:46Publicado no DJEN - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 115
27/02/2026, 02:38Disponibilizado no DJEN - no dia 26/02/2026 - Refer. ao Evento: 115
26/02/2026, 02:07Documentos
SENTENÇA
•05/05/2026, 19:59
ATO ORDINATÓRIO
•25/02/2026, 13:42
ATO ORDINATÓRIO
•26/11/2025, 18:24
DECISÃO/DESPACHO
•26/11/2025, 17:04
ATO ORDINATÓRIO
•07/11/2025, 16:51
DECISÃO/DESPACHO
•04/11/2025, 17:37
ATO ORDINATÓRIO
•21/07/2025, 16:12
ATO ORDINATÓRIO
•08/07/2025, 15:53
ATO ORDINATÓRIO
•12/06/2025, 15:45
DECISÃO/DESPACHO
•11/06/2025, 23:34