Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000301-94.2022.8.27.2734

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 9.861,01
Orgao julgador
Juízo da 2ª Escrivania Civel de Peixe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131

13/05/2026, 16:15

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130

13/05/2026, 07:57

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130

13/05/2026, 07:57

Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 130

13/05/2026, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0000301-94.2022.8.27.2734/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: HAROLDO PINTO AMERICA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAEL NUNES DE ARA&Uacute;JO (OAB GO054475)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>No evento 118, o exequente peticiona requerendo o exerc&iacute;cio de ju&iacute;zo de retrata&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; decis&atilde;o proferida no evento 113, informando a interposi&ccedil;&atilde;o de agravo de instrumento perante o Egr&eacute;gio Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o, sob o n&ordm; 1007295-95.2026.4.01.0000.</p> <p>&Eacute; o necess&aacute;rio.</p> <p>Nos termos do artigo 1.018, par&aacute;grafo 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, facultado ao ju&iacute;zo de origem exercer eventual ju&iacute;zo de retrata&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s a interposi&ccedil;&atilde;o do agravo de instrumento, tal provid&ecirc;ncia n&atilde;o se imp&otilde;e de forma autom&aacute;tica, devendo ser adotada apenas quando presentes elementos concretos que evidenciem erro, omiss&atilde;o ou inadequa&ccedil;&atilde;o manifesta da decis&atilde;o agravada.</p> <p>No caso, a decis&atilde;o do evento 113 foi proferida com fundamenta&ccedil;&atilde;o adequada, tendo examinado expressamente a controv&eacute;rsia acerca da fixa&ccedil;&atilde;o de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios sucumbenciais em cumprimento de senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica, &agrave; luz da tese firmada no Tema 1.190 do STJ, bem como da ocorr&ecirc;ncia de preclus&atilde;o consumativa diante da extin&ccedil;&atilde;o do feito, tr&acirc;nsito em julgado e arquivamento definitivo dos autos.</p> <p>Ademais o pr&oacute;prio exequente j&aacute; optou pela via recursal, submetendo a mat&eacute;ria &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o <em>ad quem</em>, circunst&acirc;ncia que refor&ccedil;a a inadequa&ccedil;&atilde;o de rediscuss&atilde;o da mat&eacute;ria nesta inst&acirc;ncia, ausente fato novo superveniente ou elemento capaz de alterar o convencimento anteriormente firmado.</p> <p>N&atilde;o se verifica, portanto, fundamento jur&iacute;dico relevante que autorize a retrata&ccedil;&atilde;o pretendida.</p> <p><strong>DO DISPOSITIVO</strong></p> <p>Diante do exposto, <strong>INDEFIRO</strong> o pedido de retrata&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Cumpra-se integralmente o restante da decis&atilde;o proferida no 113.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se. </p> <p>Peixe/TO, 11/05/2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

13/05/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

12/05/2026, 17:04

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

12/05/2026, 17:04

Decisão - Outras Decisões

12/05/2026, 14:39

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115

28/04/2026, 00:02

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

17/04/2026, 10:23

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026

06/04/2026, 18:02

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 02/04/2026

01/04/2026, 15:23

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 03/04/2026

30/03/2026, 17:20

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026

27/03/2026, 16:57

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026 até 03/04/2026

27/03/2026, 16:57
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
12/05/2026, 14:39
AGRAVO
27/02/2026, 09:42
DECISÃO/DESPACHO
25/02/2026, 17:23
DECISÃO/DESPACHO
23/10/2025, 19:26
SENTENÇA
06/06/2024, 10:57
DECISÃO/DESPACHO
03/04/2024, 17:14
DECISÃO/DESPACHO
09/02/2024, 14:43
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/02/2024, 12:34
CÁLCULO
05/02/2024, 12:34
SENTENÇA
08/11/2023, 18:14
DECISÃO/DESPACHO
13/06/2023, 20:14
DECISÃO/DESPACHO
02/03/2023, 16:48
DECISÃO/DESPACHO
27/09/2022, 18:41
DECISÃO/DESPACHO
15/03/2022, 20:58
DECISÃO/DESPACHO
24/02/2022, 18:00