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0000301-94.2022.8.27.2734
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 9.861,01
Orgao julgador
Juízo da 2ª Escrivania Civel de Peixe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
13/05/2026, 16:15Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
13/05/2026, 07:57Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
13/05/2026, 07:57Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 130
13/05/2026, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000301-94.2022.8.27.2734/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: HAROLDO PINTO AMERICA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>No evento 118, o exequente peticiona requerendo o exercício de juízo de retratação em relação à decisão proferida no evento 113, informando a interposição de agravo de instrumento perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o nº 1007295-95.2026.4.01.0000.</p> <p>É o necessário.</p> <p>Nos termos do artigo 1.018, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, facultado ao juízo de origem exercer eventual juízo de retratação após a interposição do agravo de instrumento, tal providência não se impõe de forma automática, devendo ser adotada apenas quando presentes elementos concretos que evidenciem erro, omissão ou inadequação manifesta da decisão agravada.</p> <p>No caso, a decisão do evento 113 foi proferida com fundamentação adequada, tendo examinado expressamente a controvérsia acerca da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz da tese firmada no Tema 1.190 do STJ, bem como da ocorrência de preclusão consumativa diante da extinção do feito, trânsito em julgado e arquivamento definitivo dos autos.</p> <p>Ademais o próprio exequente já optou pela via recursal, submetendo a matéria à apreciação do órgão <em>ad quem</em>, circunstância que reforça a inadequação de rediscussão da matéria nesta instância, ausente fato novo superveniente ou elemento capaz de alterar o convencimento anteriormente firmado.</p> <p>Não se verifica, portanto, fundamento jurídico relevante que autorize a retratação pretendida.</p> <p><strong>DO DISPOSITIVO</strong></p> <p>Diante do exposto, <strong>INDEFIRO</strong> o pedido de retratação.</p> <p>Cumpra-se integralmente o restante da decisão proferida no 113.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se. </p> <p>Peixe/TO, 11/05/2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/05/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
12/05/2026, 17:04Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
12/05/2026, 17:04Decisão - Outras Decisões
12/05/2026, 14:39Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
28/04/2026, 00:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
17/04/2026, 10:23Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 18:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 02/04/2026
01/04/2026, 15:23Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 03/04/2026
30/03/2026, 17:20Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026
27/03/2026, 16:57Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026 até 03/04/2026
27/03/2026, 16:57Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•12/05/2026, 14:39
AGRAVO
•27/02/2026, 09:42
DECISÃO/DESPACHO
•25/02/2026, 17:23
DECISÃO/DESPACHO
•23/10/2025, 19:26
SENTENÇA
•06/06/2024, 10:57
DECISÃO/DESPACHO
•03/04/2024, 17:14
DECISÃO/DESPACHO
•09/02/2024, 14:43
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/02/2024, 12:34
CÁLCULO
•05/02/2024, 12:34
SENTENÇA
•08/11/2023, 18:14
DECISÃO/DESPACHO
•13/06/2023, 20:14
DECISÃO/DESPACHO
•02/03/2023, 16:48
DECISÃO/DESPACHO
•27/09/2022, 18:41
DECISÃO/DESPACHO
•15/03/2022, 20:58
DECISÃO/DESPACHO
•24/02/2022, 18:00