Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002364-92.2025.8.27.2700

Cumprimento de sentençaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81

22/04/2026, 20:00

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81

22/04/2026, 20:00

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

21/04/2026, 08:08

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80

21/04/2026, 08:04

Publicado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 80

16/04/2026, 02:30

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 80

15/04/2026, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 0002364-92.2025.8.27.2700/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JULIANO SILVA DE FIGUEIREDO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANNA CAROLINY CARDOSO DA SILVA (OAB TO010267)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Trata-se de pedido apresentado por <strong><span>Juliano Silva de Figueiredo</span></strong>, que visa dar cumprimento ao ac&oacute;rd&atilde;o proferido pelo plen&aacute;rio<strong> </strong>desta Corte nos autos do mandado de seguran&ccedil;a n. 0002364-92.2025.8.27.2700.</p> <p>Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 2.773,03 (dois mil e setecentos e setenta e tr&ecirc;s reais e tr&ecirc;s centavos).</p> <p>Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concord&acirc;ncia com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os c&aacute;lculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 76).</p> <p>&Eacute; o relato do essencial. <strong>Decido.</strong></p> <p>Pois bem, consta dos autos que, apresentados os c&aacute;lculos do montante devido, o ente p&uacute;blico executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, raz&atilde;o pela qual &eacute; imperativa a sua homologa&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Ante o exposto:</p> <p><strong>A)</strong> <strong>Homologo</strong> o valor consignado no total de R$ 2.773,03 (dois mil e setecentos e setenta e tr&ecirc;s reais e tr&ecirc;s centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) e R$ 132,71 (cento e trinta e dois reais e setenta e um centavos), referente &agrave;s custas da fase de cumprimento de senten&ccedil;a, nos termos das disposi&ccedil;&otilde;es contidas do Art. 322, &sect;1&ordm; do CPC.</p> <p>Sem honor&aacute;rios, por for&ccedil;a do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.</p> <p><strong>B)</strong> No mais, transitado em julgada a presente decis&atilde;o de homologa&ccedil;&atilde;o do valor exequendo:</p> <p><strong>1)</strong> Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necess&aacute;rios para elabora&ccedil;&atilde;o dos c&aacute;lculos de eventuais reten&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;rias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no servi&ccedil;o p&uacute;blico estadual, para defini&ccedil;&atilde;o do plano previdenci&aacute;rio aplic&aacute;vel e consequente conta de recolhimento; (ii) os per&iacute;odos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplica&ccedil;&atilde;o da al&iacute;quota previdenci&aacute;ria pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de c&aacute;lculo mensal para a correta aplica&ccedil;&atilde;o da tabela progressiva do Imposto de Renda;</p> <p><strong>2)</strong> Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifesta&ccedil;&atilde;o do Estado do Tocantins, remetam-se os autos &agrave; Contadoria Judicial para atualiza&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais;</p> <p><strong>C)</strong> Retornado os autos da Contadoria Judicial:</p> <p><strong>3)</strong> Intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial;</p> <p><strong>4)</strong> No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente dever&aacute; indicar os dados banc&aacute;rios necess&aacute;rios para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais reten&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;rias;</p> <p><strong>D)</strong> Transcorrido os prazos indicados no item C:</p> <p><strong>5)</strong> Inexistindo questionamento acerca do valor apresentado pela Contadoria Judicial e tratando-se de quantia que n&atilde;o ultrapassa o teto do RPV, determino a expedi&ccedil;&atilde;o do competente requisit&oacute;rio em favor da parte exequente, com observ&acirc;ncia das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionaliza&ccedil;&atilde;o de Procedimentos relacionados ao pagamento de precat&oacute;rios do CNJ, al&eacute;m das eventuais reten&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;rias (Item 1);</p> <p><strong>5.1)</strong> Havendo ren&uacute;ncia a parte do cr&eacute;dito exequente que ultrapasse o valor excedente ao Teto do RPV, determino a expedi&ccedil;&atilde;o do competente requisit&oacute;rio em favor da parte exequente, em quantia equivalente ao Teto do RPV, com observ&acirc;ncia das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionaliza&ccedil;&atilde;o de Procedimentos relacionados ao pagamento de precat&oacute;rios do CNJ, al&eacute;m das eventuais reten&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;rias (Item 1);</p> <p><strong>6)</strong> Realizado o pagamento do Of&iacute;cio Requisit&oacute;rio atrav&eacute;s de dep&oacute;sito judicial vinculado a estes autos, expe&ccedil;a-se o respectivo alvar&aacute; judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remunerat&oacute;rios, em favor da parte exequente, observando as reten&ccedil;&otilde;es legais cab&iacute;veis;</p> <p><strong>E) </strong>Ultrapassado o prazo para pagamento volunt&aacute;rio do RPV:</p> <p><strong>7) </strong>Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obriga&ccedil;&atilde;o, exist&ecirc;ncia de eventual saldo remanescente e/ou requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito;</p> <p><strong>F)</strong> Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que <strong>ultrapassa</strong> o teto do RPV e <strong>n&atilde;o havendo ren&uacute;ncia</strong> do valor excedente, determino a expedi&ccedil;&atilde;o do Precat&oacute;rio, com a extin&ccedil;&atilde;o do feito e arquivamento destes autos.</p> <p>Por fim, ap&oacute;s o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), fa&ccedil;am-me os autos conclusos para nova delibera&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

15/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

14/04/2026, 15:16

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

14/04/2026, 15:16

Decisão - Homologação - Cálculo

09/04/2026, 10:44

Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES

09/04/2026, 10:44

Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE

25/03/2026, 13:06

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74

25/03/2026, 12:24

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 - Ciência Tácita

23/03/2026, 23:59

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

13/03/2026, 12:53
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
09/04/2026, 10:44
DECISÃO/DESPACHO
13/03/2026, 09:58
DECISÃO/DESPACHO
26/02/2026, 12:10
ACÓRDÃO
25/04/2025, 19:14
EXTRATO DE ATA
25/04/2025, 16:18
DECISÃO/DESPACHO
19/02/2025, 14:25
DECISÃO/DESPACHO
17/02/2025, 13:46
ACÓRDÃO
15/02/2025, 14:39
ACÓRDÃO
15/02/2025, 14:39
DECISÃO
15/02/2025, 14:39