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0007550-35.2022.8.27.2722
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 159.330,90
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição
09/04/2026, 16:24Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/04/2026
08/04/2026, 18:21Conclusão para decisão
08/04/2026, 16:59Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
08/04/2026, 15:02Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:24Publicado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 124
30/03/2026, 14:34Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 124
27/03/2026, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0007550-35.2022.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB SP235738)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de ação de cobrança oriunda de débitos relacionados à cartão de crédito. </p> <p>No evento n. 1, o banco autor apresentou diversos documentos, sem apresentar a planilha de evolução da dívida, apesar de juntar as faturas do cartão. </p> <p>Pois bem, nos termos do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 247), em ações monitórias, aplicado por analogia à ação de cobrança pois de mesmo fundamento jurídico, o contrato de abertura de crédito, acompanhado de extratos/faturas, é documento hábil para a ação monitória. </p> <p>De mais a mais, no julgamento do Tema 474 do mesmo Tribunal Superior, restou fixado de que a petição inicial deve ser instruída com o demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, sendo permitido a emenda em caso ausente ou insuficiente. </p> <p>Neste sentido, aplicando os dois entendimentos citados, por se tratar de erro sanável, bem como de que o autor não foi intimado para emendar a inicial e apresentar dos documentos faltantes, converto o julgamento em diligência com essa finalidade. </p> <p>Intime-se o banco autor para, no prazo de 15 (quize) dias, apresentar a planilha de evolução do débito e o contrato de abertura de crédito. </p> <p>Após, conclusos para julgamento. </p> <p>Gurupi/TO, 26/03/2026. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
27/03/2026, 00:00Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
26/03/2026, 20:23Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
26/03/2026, 20:23Conclusão para julgamento
20/02/2026, 13:40Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
20/02/2026, 08:14Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026
11/02/2026, 08:46Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2026
09/02/2026, 20:57Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 - Ciência no Domicílio Eletrônico
06/02/2026, 21:40Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•26/03/2026, 20:23
DECISÃO/DESPACHO
•27/01/2026, 18:04
DECISÃO/DESPACHO
•09/10/2025, 17:42
DECISÃO/DESPACHO
•16/09/2025, 14:45
DECISÃO/DESPACHO
•30/08/2025, 10:52
ACÓRDÃO
•06/08/2025, 16:43
DECISÃO/DESPACHO
•14/12/2023, 16:55
DECISÃO/DESPACHO
•17/03/2023, 14:35
DECISÃO/DESPACHO
•23/08/2022, 14:08
DECISÃO/DESPACHO
•01/07/2022, 15:08
DECISÃO/DESPACHO
•19/05/2022, 14:29
DECISÃO/DESPACHO
•18/05/2022, 18:06