Voltar para busca
0000994-09.2024.8.27.2702
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.115,30
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 191
14/05/2026, 02:55Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 191
13/05/2026, 02:22Protocolizada Petição
12/05/2026, 16:01Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2026, 16:00Despacho - Mero expediente
12/05/2026, 16:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2026, 16:00Conclusão para decisão
12/05/2026, 10:24Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 181
12/05/2026, 00:18Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 180
11/05/2026, 15:10Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
07/05/2026, 11:41Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
07/05/2026, 11:41Publicado no DJEN - no dia 07/05/2026 - Refer. aos Eventos: 180, 181
07/05/2026, 02:32Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 180, 181
06/05/2026, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000994-09.2024.8.27.2702/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: SAIMON ALVES SANTANA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: TELEFONICA BRASIL S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p> </p> <p>Trata-se de manifestação apresentada pelo perito judicial <span>WESLEY EDUARDO BERTO MARIA</span>, nomeado nos autos para realização de perícia destinada à análise de autenticidade de padrão fonético atribuído à parte autora <span>SAIMON ALVES SANTANA</span>.</p> <p>O perito informa que já foram designadas duas datas anteriores para a realização do ato pericial, em 03/11/2025 e 08/01/2026, sem comparecimento da parte autora, tendo posteriormente indicado nova data para coleta virtual, a qual, todavia, já restou superada sem a efetiva realização da diligência.</p> <p>Diante disso, requer a intimação das partes para viabilização da perícia, com indicação de contatos para envio de link de acesso à videoconferência.</p> <p>É o relatório. Decido.</p> <p>A prova pericial já foi deferida nos autos e revela-se necessária ao esclarecimento de ponto técnico relevante para o julgamento da demanda, consistente na verificação de autenticidade de padrão fonético relacionado ao arquivo questionado.</p> <p>Nos termos dos arts. 370, 464 e seguintes do Código de Processo Civil, incumbe ao juízo assegurar a produção da prova necessária ao deslinde da controvérsia, cabendo às partes o dever de cooperação para sua realização.</p> <p>No caso, verifica-se que a diligência pericial vem sendo reiteradamente frustrada, em razão do não comparecimento da parte autora nas datas anteriormente designadas, bem como da superveniência de data já ultrapassada sem a efetiva realização do ato.</p> <p>Tal circunstância impõe a adoção de medidas para assegurar o regular andamento do feito, evitando-se a eternização da fase instrutória.</p> <p>Assim, mostra-se adequada a redesignação da coleta pericial, com a devida advertência à parte autora quanto às consequências processuais de eventual nova ausência injustificada.</p> <p>A realização do ato por meio virtual, conforme proposto pelo perito, revela-se compatível com os princípios da celeridade e eficiência, desde que garantida a participação das partes.</p> <p>Ante o exposto, defiro o pedido do perito judicial e determino:</p> <ol><li>Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 5 dias, indique nova data e horário para a realização da coleta virtual dos padrões fonéticos, devendo observar prazo razoável para ciência das partes.</li><li>Após a indicação, intime-se a parte autora <span>SAIMON ALVES SANTANA</span>, por seu advogado e, se possível, pessoalmente, para que compareça à diligência na data a ser designada, munida de documento pessoal com foto, devendo permanecer em local fechado, silencioso, com boa iluminação, acesso adequado à internet e sem interferência de terceiros.</li><li>Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar nos autos número de telefone com WhatsApp e endereço eletrônico atualizados para envio do link de acesso à videoconferência.</li><li>Intime-se a parte requerida TELEFÔNICA BRASIL S.A., por seus advogados, para ciência da diligência, facultando-se o acompanhamento do ato, devendo também informar, no prazo de 48 horas, telefone e e-mail para recebimento do link, caso pretenda participar.</li><li>Cientifiquem-se as partes de que o link de acesso será encaminhado pelo perito com antecedência razoável, por meio dos contatos informados nos autos.</li><li>Advirta-se expressamente a parte autora de que eventual novo não comparecimento injustificado poderá ensejar o reconhecimento de preclusão da prova pericial, o julgamento do feito no estado em que se encontrar e a valoração de sua conduta processual, inclusive quanto à presunção decorrente da recusa injustificada à produção da prova técnica, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.</li><li>Realizada a diligência, deverá o perito apresentar o laudo no prazo de 30 dias, salvo necessidade de prorrogação devidamente justificada.</li></ol> <p>Intimem-se com urgência.</p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
06/05/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
05/05/2026, 11:00Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•12/05/2026, 16:00
DECISÃO/DESPACHO
•05/05/2026, 10:59
ATO ORDINATÓRIO
•27/03/2026, 10:20
DECISÃO/DESPACHO
•02/03/2026, 14:31
DECISÃO/DESPACHO
•19/02/2026, 18:01
DECISÃO/DESPACHO
•22/01/2026, 16:09
DECISÃO/DESPACHO
•28/11/2025, 12:50
DECISÃO/DESPACHO
•21/10/2025, 15:35
DECISÃO/DESPACHO
•13/10/2025, 16:20
ATO ORDINATÓRIO
•01/10/2025, 16:20
DECISÃO/DESPACHO
•24/08/2025, 18:04
DECISÃO/DESPACHO
•26/07/2025, 11:47
ATO ORDINATÓRIO
•04/07/2025, 14:13
ATO ORDINATÓRIO
•06/06/2025, 01:10
ATO ORDINATÓRIO
•06/06/2025, 01:10